Identificar a categoria.
Verificamos vínculos, contribuições e a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.
Direito Previdenciário · Serviço
Orientação para mães e adotantes que precisam receber o salário-maternidade, inclusive quem está sem emprego, trabalha por conta própria ou teve o pedido negado.
O salário-maternidade não é só da empregada com carteira assinada.
O benefício dura 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto. Também é devido na adoção ou na guarda judicial para adoção. Se a mãe ou o bebê ficam internados por mais de duas semanas por complicações do parto, é pago durante a internação e por mais 120 dias após a alta, regra hoje prevista na Lei 15.222/2025. O pedido deve ser feito em até 180 dias do parto ou da adoção.
Em 2024, o STF (ADI 2110) declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas e seguradas especiais. Com isso, o que importa é ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda.
O que fazemos
Pedido para seguradas desempregadas no período de graça
Salário-maternidade de autônomas, MEIs e facultativas
Benefício de trabalhadora rural e segurada especial
Salário-maternidade na adoção e na guarda para adoção
Prorrogação por internação da mãe ou do bebê
Pagamento ao cônjuge ou companheiro se a mãe falecer
Recurso e ação judicial contra indeferimento
A dor que resolvemos
Muitas mulheres deixam de pedir por acharem que perderam o direito ao sair do emprego ou por contribuírem como MEI. Outras têm o pedido negado com base em exigências já superadas.
Durante o período de graça, a segurada desempregada recebe o benefício diretamente do INSS.
Com qualidade de segurada, a antiga carência de 10 contribuições não pode mais ser exigida.
Adotantes têm direito aos mesmos 120 dias, pagos pelo INSS a apenas um deles pelo mesmo processo.
Como conduzimos
Verificamos vínculos, contribuições e a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.
Certidão de nascimento, termo de guarda, comprovantes de recolhimento ou de atividade rural, conforme o caso.
Conduzimos o pedido no INSS e, havendo negativa, o recurso ou a ação.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.