Direito Previdenciário · Serviço

Salário-maternidade

Orientação para mães e adotantes que precisam receber o salário-maternidade, inclusive quem está sem emprego, trabalha por conta própria ou teve o pedido negado.

O salário-maternidade não é só da empregada com carteira assinada.

O benefício dura 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto. Também é devido na adoção ou na guarda judicial para adoção. Se a mãe ou o bebê ficam internados por mais de duas semanas por complicações do parto, é pago durante a internação e por mais 120 dias após a alta, regra hoje prevista na Lei 15.222/2025. O pedido deve ser feito em até 180 dias do parto ou da adoção.

Em 2024, o STF (ADI 2110) declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas e seguradas especiais. Com isso, o que importa é ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda.

O que fazemos

Cada situação com a sua regra.

01

Pedido para seguradas desempregadas no período de graça

02

Salário-maternidade de autônomas, MEIs e facultativas

03

Benefício de trabalhadora rural e segurada especial

04

Salário-maternidade na adoção e na guarda para adoção

05

Prorrogação por internação da mãe ou do bebê

06

Pagamento ao cônjuge ou companheiro se a mãe falecer

07

Recurso e ação judicial contra indeferimento

A dor que resolvemos

Negativas que a lei não sustenta.

Muitas mulheres deixam de pedir por acharem que perderam o direito ao sair do emprego ou por contribuírem como MEI. Outras têm o pedido negado com base em exigências já superadas.

01

Desempregada

Durante o período de graça, a segurada desempregada recebe o benefício diretamente do INSS.

02

Autônoma e MEI

Com qualidade de segurada, a antiga carência de 10 contribuições não pode mais ser exigida.

03

Adoção

Adotantes têm direito aos mesmos 120 dias, pagos pelo INSS a apenas um deles pelo mesmo processo.

Como conduzimos

Do enquadramento ao pagamento.

Análise

Identificar a categoria.

Verificamos vínculos, contribuições e a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

Documentação

Reunir as provas.

Certidão de nascimento, termo de guarda, comprovantes de recolhimento ou de atividade rural, conforme o caso.

Pedido

Requerer e acompanhar.

Conduzimos o pedido no INSS e, havendo negativa, o recurso ou a ação.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Salário-maternidade

Salário-maternidade para todas as seguradas.

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Orientação para mães e adotantes empregadas, autônomas, MEIs ou desempregadas.