Entender a negativa.
Analisamos o motivo exato e o que o INSS considerou ou deixou de considerar.
Direito Previdenciário · Serviço
Orientação para quem recebeu carta de indeferimento, teve o benefício cessado ou espera há muito tempo uma decisão do INSS.
A carta de indeferimento diz por que o INSS negou. É por ali que a resposta começa.
Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em 30 dias contados da ciência. O recurso é julgado pelas Juntas de Recursos e, em certos casos, pelas Câmaras de Julgamento. Também é possível fazer novo pedido com os documentos que faltaram ou ir à Justiça.
Para a ação judicial, o STF exige pedido prévio ao INSS, mas não o esgotamento dos recursos administrativos. Causas de até 60 salários mínimos tramitam nos Juizados Especiais Federais; as de acidente de trabalho, na Justiça Estadual.
Como conduzimos
Analisamos o motivo exato e o que o INSS considerou ou deixou de considerar.
Comparamos recurso, novo pedido e ação, considerando prazo, prova e situação de quem depende do benefício.
Preparamos as razões, reunimos provas e acompanhamos o processo em cada instância.
A dor que resolvemos
A escolha depende do motivo da negativa, da prova disponível e do tempo. O STF afastou o prazo de dez anos para discutir o indeferimento, mas as parcelas vencidas prescrevem em cinco anos.
Exigências não cumpridas, vínculos ausentes e laudos incompletos, muitas vezes superáveis com prova complementar.
Conclusão médica ou social contrária, que pode ser contestada com relatórios e perícia judicial.
Pedido parado muito além dos prazos, situação que pode justificar medida judicial.
O que fazemos
Leitura da decisão e do processo administrativo
Recurso ordinário às Juntas de Recursos do CRPS
Recurso especial às Câmaras de Julgamento
Novo requerimento com prova complementar
Ação nos Juizados Especiais Federais e na Justiça Federal
Ações acidentárias na Justiça Estadual
Medidas contra demora excessiva do INSS
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.