Examinar título e cálculo.
Verificamos se o documento é título executivo, se a dívida está prescrita e se o cálculo segue o contrato.
Direito Bancário · Serviço
Defesa de pessoas, sócios, avalistas e empresas executados ou cobrados judicialmente por bancos, com foco em prazos, excesso de cobrança e proteção do patrimônio.
A citação não é o fim da discussão. É o começo do prazo.
Bancos cobram suas dívidas por execução, quando têm um título executivo, como a cédula de crédito bancário ou a confissão de dívida (Súmula 300 do STJ), ou por ação de cobrança e ação monitória, quando não têm. O contrato de abertura de crédito, sozinho, não é título executivo (Súmula 233).
Na execução, o juiz pode determinar bloqueio de contas e penhora de bens logo no início. Salários, aposentadorias e valores de até 40 salários mínimos podem estar protegidos pelo art. 833 do CPC, assim como o imóvel residencial da família pela Lei 8.009/1990. A origem do dinheiro e a impenhorabilidade devem ser demonstradas no prazo do caso; no Tema 1.235, o STJ definiu que a proteção de valores abaixo de 40 salários mínimos não é reconhecida de ofício pelo juiz.
Prazos da defesa
Os embargos à execução são apresentados em 15 dias da juntada da citação e não dependem de penhora (arts. 914 e 915 do CPC). Neles se discutem excesso de cobrança, encargos abusivos, nulidades e prescrição, em regra de 5 anos para dívidas de contrato escrito. O executado também pode reconhecer a dívida, depositar 30% e parcelar o restante em até 6 vezes (art. 916).
Penhora online que atinge salário, aposentadoria ou poupança protegidos por lei.
Cálculo com encargos acumulados, juros acima do contratado e parcelas já pagas.
Cobrança pessoal de quem assinou como avalista ou fiador de dívida da empresa.
Como atuamos
Embargos à execução e impugnação ao cálculo
Defesa em ação de cobrança e ação monitória
Desbloqueio de salário, aposentadoria e poupança
Proteção do bem de família
Prescrição da dívida e prescrição intercorrente
Defesa de avalistas, fiadores e sócios
Acordo e parcelamento no curso do processo
Como conduzimos
Verificamos se o documento é título executivo, se a dívida está prescrita e se o cálculo segue o contrato.
Pedimos a liberação de valores impenhoráveis e protegemos o imóvel da família.
Apresentamos a defesa no prazo e, quando convém, conduzimos um acordo sobre o valor correto.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Defesa em execução