Identificar a taxa efetiva.
Conferimos a taxa mensal, a anual e o custo efetivo total, que nem sempre coincidem com o anunciado.
Direito Bancário · Serviço
Orientação para quem paga juros muito acima do praticado no mercado em empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e cheque especial.
Juro alto nem sempre é abusivo. Juro muito acima do mercado, em regra, é.
No Brasil, bancos não estão sujeitos ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura, e a Súmula 382 do STJ afirma que juros acima desse patamar, por si só, não indicam abusividade. Isso não significa que qualquer taxa seja válida.
Desde o julgamento do REsp 1.061.530 em recurso repetitivo, o STJ admite a revisão dos juros quando a cobrança coloca o consumidor em desvantagem exagerada, e o principal parâmetro é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, na data do contrato.
O critério dos tribunais
O Banco Central publica, mês a mês, a taxa média cobrada em cada modalidade de crédito. Não há um percentual fixo acima do qual o juro se torna abusivo: o tribunal avalia a distância em relação à média e as circunstâncias do caso. Se o contrato não informa a taxa, aplica-se a média de mercado, salvo se a cobrada for mais vantajosa ao cliente (Súmula 530 do STJ).
Juros que superam com folga a média da modalidade no mês da contratação.
Contrato sem a taxa pactuada ou sem cópia entregue ao cliente.
Cheque especial, rotativo e empréstimos pessoais oferecidos a quem já estava endividado.
Como conduzimos
Conferimos a taxa mensal, a anual e o custo efetivo total, que nem sempre coincidem com o anunciado.
Buscamos a média do Banco Central para a mesma modalidade e mês e medimos a diferença.
Havendo excesso relevante, negociamos com o banco ou pedimos na Justiça a redução da taxa e o recálculo da dívida.
O que fazemos
Comparação da taxa contratada com a série histórica do Banco Central
Empréstimo pessoal, crédito consignado e financiamento de veículo
Juros do rotativo e do parcelamento da fatura do cartão
Cheque especial e limite de conta
Descaracterização da mora quando o encargo abusivo está no período de normalidade
Restituição ou compensação do que foi pago a mais
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Juros abusivos