Direito Bancário · Serviço

Juros abusivos em empréstimos e financiamentos

Orientação para quem paga juros muito acima do praticado no mercado em empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e cheque especial.

Juro alto nem sempre é abusivo. Juro muito acima do mercado, em regra, é.

No Brasil, bancos não estão sujeitos ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura, e a Súmula 382 do STJ afirma que juros acima desse patamar, por si só, não indicam abusividade. Isso não significa que qualquer taxa seja válida.

Desde o julgamento do REsp 1.061.530 em recurso repetitivo, o STJ admite a revisão dos juros quando a cobrança coloca o consumidor em desvantagem exagerada, e o principal parâmetro é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, na data do contrato.

O critério dos tribunais

A comparação é com a taxa média do Banco Central.

O Banco Central publica, mês a mês, a taxa média cobrada em cada modalidade de crédito. Não há um percentual fixo acima do qual o juro se torna abusivo: o tribunal avalia a distância em relação à média e as circunstâncias do caso. Se o contrato não informa a taxa, aplica-se a média de mercado, salvo se a cobrada for mais vantajosa ao cliente (Súmula 530 do STJ).

01

Taxa muito acima da média

Juros que superam com folga a média da modalidade no mês da contratação.

02

Taxa não informada

Contrato sem a taxa pactuada ou sem cópia entregue ao cliente.

03

Crédito caro e sem alternativa

Cheque especial, rotativo e empréstimos pessoais oferecidos a quem já estava endividado.

Como conduzimos

Da taxa cobrada à taxa média.

Taxa

Identificar a taxa efetiva.

Conferimos a taxa mensal, a anual e o custo efetivo total, que nem sempre coincidem com o anunciado.

Comparação

Consultar a média do mercado.

Buscamos a média do Banco Central para a mesma modalidade e mês e medimos a diferença.

Revisão

Pedir a readequação.

Havendo excesso relevante, negociamos com o banco ou pedimos na Justiça a redução da taxa e o recálculo da dívida.

O que fazemos

Do contrato à taxa justa.

01

Comparação da taxa contratada com a série histórica do Banco Central

02

Empréstimo pessoal, crédito consignado e financiamento de veículo

03

Juros do rotativo e do parcelamento da fatura do cartão

04

Cheque especial e limite de conta

05

Descaracterização da mora quando o encargo abusivo está no período de normalidade

06

Restituição ou compensação do que foi pago a mais

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Juros abusivos

Os juros do seu contrato parecem fora da realidade? Compare com o mercado.

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