Direito Civil · Serviço

Indenização por acidente de trânsito

Atuação para vítimas de colisões, atropelamentos e acidentes com motos e bicicletas, e para quem é cobrado por um acidente: danos, pensão e seguros.

Depois do acidente, a conta chega em partes: oficina, tratamento, dias sem trabalhar.

Uma batida no trânsito pode gerar desde um conserto simples até despesas médicas longas, perda de renda e, nos casos mais graves, incapacidade ou morte. O motorista que causou o acidente responde pelos danos, e o STJ reconhece que o proprietário do veículo responde junto com quem dirigia.

O seguro obrigatório deixou de existir: a Lei Complementar 211/2024 revogou o SPVAT, que substituiria o antigo DPVAT, e não há cobrança em 2026. A Caixa ainda analisa pedidos do DPVAT para acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023, dentro do prazo aplicável. Para os demais, a reparação depende do causador e de eventual seguro privado.

O que pode ser pedido

Cada prejuízo entra na conta.

Além do conserto e das despesas médicas, o Código Civil prevê pensão quando a vítima perde ou reduz a capacidade de trabalhar (art. 950) e, em caso de morte, alimentos às pessoas a quem ela sustentava (art. 948). Dano moral e dano estético podem ser pedidos juntos.

01

Danos ao veículo

Conserto, desvalorização, guincho e carro reserva, comprovados por orçamentos e notas.

02

Lesões e renda

Tratamento, remédios, fisioterapia e os dias ou meses sem poder trabalhar.

03

Perda grave

Pensão por incapacidade permanente ou pela morte de quem sustentava a família.

Como conduzimos

Prova rápida, pedido completo.

Registro

Preservar o que aconteceu.

Boletim de ocorrência, fotos do local, dados do outro motorista, imagens de câmeras e testemunhas, reunidos logo após o acidente.

Cálculo

Medir todos os danos.

Orçamentos, laudos médicos e comprovantes de renda. O STJ determina que o valor recebido do seguro obrigatório seja abatido da indenização (Súmula 246).

Atuação

Negociar ou processar.

Proposta ao causador e à seguradora dele e, se necessário, ação judicial, respeitado o prazo de 3 anos para a reparação civil.

Como atuamos

Do boletim de ocorrência à indenização.

01

Colisões entre carros, motos e veículos de carga

02

Atropelamentos e acidentes com ciclistas

03

Pensão por incapacidade ou por morte da vítima

04

Responsabilidade do motorista e do proprietário do veículo

05

Acionamento do seguro do causador do acidente

06

Pedidos de DPVAT ainda cabíveis para acidentes antigos

07

Defesa de quem é cobrado por um acidente

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

  1. Código Civil — Lei nº 10.406/2002
  2. Lei Complementar nº 211/2024 — revogação do SPVAT
  3. DPVAT — orientações oficiais da CAIXA
  4. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça — inteiro teor

Acidente de trânsito

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