Documentar o dano.
Fotos, laudos, orçamentos, mensagens e testemunhas reunidos logo após o fato, antes que a situação se altere.
Direito Civil · Serviço
Orientação a quem sofreu prejuízo causado por outra pessoa ou empresa, fora das relações de consumo: prova do dano, cálculo da reparação e prazos.
O prejuízo precisa ser demonstrado com a mesma seriedade com que foi sofrido.
Um muro derrubado pela obra do vizinho, um bem danificado por terceiro, um negócio interrompido por culpa de quem prestou um serviço. O Código Civil determina que quem causa dano a outro, por ação, omissão, negligência ou imprudência, fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927).
A indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944). Danos materiais e morais podem ser pedidos juntos, ainda que decorram do mesmo fato, como reconhece a Súmula 37 do STJ. Nas relações de consumo, as regras são outras e seguem o Código de Defesa do Consumidor.
O que precisa ser provado
Quem pede indenização precisa mostrar o que aconteceu, qual foi o prejuízo e por que ele decorre daquela conduta. O dano material inclui o que efetivamente se perdeu e o que razoavelmente se deixou de ganhar, os lucros cessantes (art. 402 do Código Civil).
Conserto, reposição do bem, despesas médicas e gastos comprovados por notas e orçamentos.
Renda que deixou de entrar, demonstrada por extratos, contratos e histórico de faturamento.
Ofensa à dignidade, à saúde ou à tranquilidade que vai além do simples aborrecimento.
O que analisamos
Danos causados por vizinhos, obras e reformas
Prejuízos por descumprimento de contrato entre particulares
Danos a bens móveis, veículos e equipamentos
Lucros cessantes de profissionais autônomos e empresas
Dano moral por conduta ofensiva ou abusiva
Dano estético cumulado com dano moral
Defesa de quem é cobrado por indenização
Como conduzimos
Fotos, laudos, orçamentos, mensagens e testemunhas reunidos logo após o fato, antes que a situação se altere.
A reparação civil fora de contrato prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, V). Em dano decorrente de contrato, o STJ aplica o prazo geral de 10 anos.
Notificação, proposta de acordo ou ação judicial, com o valor pedido sustentado em prova e no entendimento dos tribunais.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Danos morais e materiais