Direito Civil · Serviço

Indenização por danos morais e materiais

Orientação a quem sofreu prejuízo causado por outra pessoa ou empresa, fora das relações de consumo: prova do dano, cálculo da reparação e prazos.

O prejuízo precisa ser demonstrado com a mesma seriedade com que foi sofrido.

Um muro derrubado pela obra do vizinho, um bem danificado por terceiro, um negócio interrompido por culpa de quem prestou um serviço. O Código Civil determina que quem causa dano a outro, por ação, omissão, negligência ou imprudência, fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927).

A indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944). Danos materiais e morais podem ser pedidos juntos, ainda que decorram do mesmo fato, como reconhece a Súmula 37 do STJ. Nas relações de consumo, as regras são outras e seguem o Código de Defesa do Consumidor.

O que precisa ser provado

Fato, dano e ligação entre os dois.

Quem pede indenização precisa mostrar o que aconteceu, qual foi o prejuízo e por que ele decorre daquela conduta. O dano material inclui o que efetivamente se perdeu e o que razoavelmente se deixou de ganhar, os lucros cessantes (art. 402 do Código Civil).

01

Dano emergente

Conserto, reposição do bem, despesas médicas e gastos comprovados por notas e orçamentos.

02

Lucros cessantes

Renda que deixou de entrar, demonstrada por extratos, contratos e histórico de faturamento.

03

Dano moral

Ofensa à dignidade, à saúde ou à tranquilidade que vai além do simples aborrecimento.

O que analisamos

Situações em que a reparação pode ser pedida.

01

Danos causados por vizinhos, obras e reformas

02

Prejuízos por descumprimento de contrato entre particulares

03

Danos a bens móveis, veículos e equipamentos

04

Lucros cessantes de profissionais autônomos e empresas

05

Dano moral por conduta ofensiva ou abusiva

06

Dano estético cumulado com dano moral

07

Defesa de quem é cobrado por indenização

Como conduzimos

Da prova do prejuízo ao pedido de reparação.

Prova

Documentar o dano.

Fotos, laudos, orçamentos, mensagens e testemunhas reunidos logo após o fato, antes que a situação se altere.

Prazo

Verificar o tempo para agir.

A reparação civil fora de contrato prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, V). Em dano decorrente de contrato, o STJ aplica o prazo geral de 10 anos.

Atuação

Buscar a reparação adequada.

Notificação, proposta de acordo ou ação judicial, com o valor pedido sustentado em prova e no entendimento dos tribunais.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

  1. Código Civil — Lei nº 10.406/2002
  2. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça — inteiro teor

Danos morais e materiais

Sofreu um prejuízo causado por outra pessoa? Entenda o que pode ser pedido.

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