Contar o prazo.
Identificamos a data da citação ou do bloqueio e o prazo de defesa. A impenhorabilidade deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
Direito Civil · Serviço
Atuação para quem foi citado em uma execução ou teve conta, salário ou imóvel atingido por bloqueio e penhora.
Ser executado não significa perder tudo. Significa ter prazo para se defender.
Uma citação inesperada, a conta bancária bloqueada, o salário retido, o imóvel da família penhorado. A execução é rápida, mas a lei limita o que pode ser tomado e dá ao devedor meios para discutir a cobrança.
Na execução de título extrajudicial, a defesa se faz por embargos, em 15 dias úteis contados da juntada do mandado de citação, sem necessidade de penhora prévia (arts. 914 e 915 do CPC). No cumprimento de sentença, a defesa é a impugnação (art. 525).
Como conduzimos
Identificamos a data da citação ou do bloqueio e o prazo de defesa. A impenhorabilidade deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
Extratos, contracheques e despesas da família demonstram o que é salário, reserva de emergência ou mínimo para viver.
Embargos, pedido de desbloqueio ou proposta de acordo. Na execução extrajudicial, o CPC permite parcelar o saldo após depositar 30% (art. 916).
O que a lei protege
O imóvel residencial da família é impenhorável, com exceções previstas na Lei 8.009/1990, como a dívida do fiador de locação. O art. 833 do CPC protege salários e até 40 salários mínimos em poupança. Na consulta realizada em 22 de setembro de 2026, o Tema 1.230 do STJ, que discute a penhora de salário por dívida não alimentar, ainda constava como em julgamento.
A possibilidade de penhora por dívida não alimentar, inclusive abaixo de 50 salários mínimos, está submetida ao Tema 1.230 e exige análise do caso enquanto não há tese repetitiva firmada.
Valores inferiores a 40 salários mínimos podem ser protegidos, mas a alegação deve ser feita pelo devedor na primeira oportunidade, conforme o Tema 1.235 do STJ.
Bem de família protegido também para quem mora sozinho (Súmula 364 do STJ).
O que analisamos
Embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença
Excesso de execução, juros e encargos indevidos
Prescrição da dívida e prescrição intercorrente
Desbloqueio de salário, aposentadoria e poupança
Proteção do bem de família
Nulidade de título ou de citação
Proposta de parcelamento e acordo com o credor
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Defesa em execução