Classificar a dívida.
Verificamos o documento, a data de vencimento e o prazo de prescrição, em regra de 5 anos para dívida líquida em instrumento escrito.
Direito Civil · Serviço
Atuação para credores que precisam receber valores de empréstimos, serviços, vendas, cheques e notas promissórias, pela via extrajudicial ou judicial.
Cobrar bem começa por saber qual documento você tem nas mãos.
Um cheque devolvido, uma nota promissória vencida, um serviço entregue e não pago, um empréstimo que ficou na promessa. O caminho da cobrança depende do documento que comprova a dívida, e escolher o caminho errado custa tempo.
Quem tem título executivo, como contrato assinado com duas testemunhas, cheque ou nota promissória, pode ir direto à execução (art. 784 do CPC). Quem tem apenas prova escrita sem essa força, como mensagens, e-mails ou um cheque já prescrito, pode usar a ação monitória (arts. 700 e seguintes do CPC).
Como conduzimos
Verificamos o documento, a data de vencimento e o prazo de prescrição, em regra de 5 anos para dívida líquida em instrumento escrito.
Notificação e protesto, que também interrompe a prescrição (art. 202, III, do Código Civil) e costuma estimular o pagamento.
Execução, monitória ou cobrança, com pedido de penhora e pesquisa de bens do devedor.
Prazos que correm
O cheque tem 30 dias para apresentação na mesma praça e 60 dias em outra, e a execução deve ser proposta em até 6 meses depois disso (Lei 7.357/1985). Passado esse prazo, a monitória fundada em cheque pode ser proposta em 5 anos (Súmula 503 do STJ), e a de nota promissória também (Súmula 504).
Endereço desatualizado e patrimônio que desaparece enquanto o credor espera.
Título que perde a força executiva e obriga a um processo mais longo.
Ação de conhecimento quando cabia execução, ou execução sem título válido.
Como atuamos
Notificação extrajudicial e proposta de acordo
Protesto de títulos e documentos em cartório (Lei 9.492/1997)
Execução de cheques, notas promissórias e contratos
Ação monitória com prova escrita da dívida
Ação de cobrança quando não há documento suficiente
Pesquisa de bens e bloqueio de valores pelo sistema do Judiciário
Cumprimento de sentença e protesto da decisão judicial
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Cobrança de dívidas