Direito Civil · Serviço

Cobrança de dívidas: ação monitória, execução e protesto

Atuação para credores que precisam receber valores de empréstimos, serviços, vendas, cheques e notas promissórias, pela via extrajudicial ou judicial.

Cobrar bem começa por saber qual documento você tem nas mãos.

Um cheque devolvido, uma nota promissória vencida, um serviço entregue e não pago, um empréstimo que ficou na promessa. O caminho da cobrança depende do documento que comprova a dívida, e escolher o caminho errado custa tempo.

Quem tem título executivo, como contrato assinado com duas testemunhas, cheque ou nota promissória, pode ir direto à execução (art. 784 do CPC). Quem tem apenas prova escrita sem essa força, como mensagens, e-mails ou um cheque já prescrito, pode usar a ação monitória (arts. 700 e seguintes do CPC).

Como conduzimos

O caminho mais curto que o documento permite.

Análise

Classificar a dívida.

Verificamos o documento, a data de vencimento e o prazo de prescrição, em regra de 5 anos para dívida líquida em instrumento escrito.

Extrajudicial

Tentar receber sem processo.

Notificação e protesto, que também interrompe a prescrição (art. 202, III, do Código Civil) e costuma estimular o pagamento.

Judicial

Executar ou provar.

Execução, monitória ou cobrança, com pedido de penhora e pesquisa de bens do devedor.

Prazos que correm

Cada título tem seu relógio.

O cheque tem 30 dias para apresentação na mesma praça e 60 dias em outra, e a execução deve ser proposta em até 6 meses depois disso (Lei 7.357/1985). Passado esse prazo, a monitória fundada em cheque pode ser proposta em 5 anos (Súmula 503 do STJ), e a de nota promissória também (Súmula 504).

01

Devedor que some

Endereço desatualizado e patrimônio que desaparece enquanto o credor espera.

02

Prazo perdido

Título que perde a força executiva e obriga a um processo mais longo.

03

Via errada

Ação de conhecimento quando cabia execução, ou execução sem título válido.

Como atuamos

Da notificação ao recebimento.

01

Notificação extrajudicial e proposta de acordo

02

Protesto de títulos e documentos em cartório (Lei 9.492/1997)

03

Execução de cheques, notas promissórias e contratos

04

Ação monitória com prova escrita da dívida

05

Ação de cobrança quando não há documento suficiente

06

Pesquisa de bens e bloqueio de valores pelo sistema do Judiciário

07

Cumprimento de sentença e protesto da decisão judicial

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

  1. Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015
  2. Lei do Cheque — Lei nº 7.357/1985
  3. Lei de Protesto de Títulos — Lei nº 9.492/1997
  4. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça — inteiro teor

Cobrança de dívidas

Tem um valor a receber? Entenda qual caminho sua cobrança permite.

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