Reunir o histórico.
Organizamos relatórios, exames, registros fotográficos e o histórico do tratamento.
Direito da Saúde · Serviço
Atuação quando o plano de saúde recusa a cirurgia bariátrica ou as cirurgias reparadoras indicadas após a grande perda de peso.
Retirar o excesso de pele pode ser parte do tratamento, não vaidade.
A cirurgia bariátrica consta do rol da ANS, com diretriz de utilização que combina critérios como idade, índice de massa corporal, doenças associadas e tempo de tratamento clínico sem sucesso. A recusa costuma discutir esse enquadramento, a carência ou a doença preexistente, que permite cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos cirúrgicos ligados a ela.
Depois da cirurgia, o STJ fixou no Tema 1.069 que a plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente é de cobertura obrigatória, por integrar o tratamento da obesidade mórbida. Havendo dúvida justificada sobre o caráter estético, a operadora pode instaurar junta médica, às suas custas, sem impedir o acesso do paciente à Justiça.
Onde o conflito aparece
A perda de peso expressiva pode deixar sobras de pele que causam infecções, dermatites e limitação de movimentos. Mesmo assim, a operadora frequentemente classifica essas cirurgias como estéticas.
Negativa da bariátrica por suposto desenquadramento na diretriz de utilização, sem análise do relatório médico.
Recusa da dermolipectomia ou de outras plásticas reparadoras indicadas após a bariátrica.
Alegação de obesidade anterior ao contrato para negar a cirurgia fora das hipóteses de cobertura parcial temporária.
Como conduzimos
Organizamos relatórios, exames, registros fotográficos e o histórico do tratamento.
Confrontamos a recusa com o rol, a diretriz da ANS e o Tema 1.069 do STJ.
Atuamos na via administrativa ou judicial, conforme a resposta da operadora.
O que analisamos
Negativa de cirurgia bariátrica e enquadramento na diretriz da ANS
Carência e cobertura parcial temporária por doença preexistente
Cirurgias plásticas reparadoras e funcionais pós-bariátrica
Junta médica e divergência sobre o caráter estético
Relatórios médicos e registro das complicações de pele
Medidas judiciais para a realização das cirurgias
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.