Direito da Saúde · Serviço

Cirurgia bariátrica e reparadora pelo plano de saúde

Atuação quando o plano de saúde recusa a cirurgia bariátrica ou as cirurgias reparadoras indicadas após a grande perda de peso.

Retirar o excesso de pele pode ser parte do tratamento, não vaidade.

A cirurgia bariátrica consta do rol da ANS, com diretriz de utilização que combina critérios como idade, índice de massa corporal, doenças associadas e tempo de tratamento clínico sem sucesso. A recusa costuma discutir esse enquadramento, a carência ou a doença preexistente, que permite cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos cirúrgicos ligados a ela.

Depois da cirurgia, o STJ fixou no Tema 1.069 que a plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente é de cobertura obrigatória, por integrar o tratamento da obesidade mórbida. Havendo dúvida justificada sobre o caráter estético, a operadora pode instaurar junta médica, às suas custas, sem impedir o acesso do paciente à Justiça.

Onde o conflito aparece

O tratamento não termina na balança.

A perda de peso expressiva pode deixar sobras de pele que causam infecções, dermatites e limitação de movimentos. Mesmo assim, a operadora frequentemente classifica essas cirurgias como estéticas.

01

Critério da ANS

Negativa da bariátrica por suposto desenquadramento na diretriz de utilização, sem análise do relatório médico.

02

Rótulo de estética

Recusa da dermolipectomia ou de outras plásticas reparadoras indicadas após a bariátrica.

03

Doença preexistente

Alegação de obesidade anterior ao contrato para negar a cirurgia fora das hipóteses de cobertura parcial temporária.

Como conduzimos

Fundamentação clínica e jurídica juntas.

Documentos

Reunir o histórico.

Organizamos relatórios, exames, registros fotográficos e o histórico do tratamento.

Enquadramento

Aplicar os critérios.

Confrontamos a recusa com o rol, a diretriz da ANS e o Tema 1.069 do STJ.

Atuação

Pedir a cobertura.

Atuamos na via administrativa ou judicial, conforme a resposta da operadora.

O que analisamos

Da bariátrica à reparação.

01

Negativa de cirurgia bariátrica e enquadramento na diretriz da ANS

02

Carência e cobertura parcial temporária por doença preexistente

03

Cirurgias plásticas reparadoras e funcionais pós-bariátrica

04

Junta médica e divergência sobre o caráter estético

05

Relatórios médicos e registro das complicações de pele

06

Medidas judiciais para a realização das cirurgias

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Bariátrica e reparadora

Bariátrica ou cirurgia reparadora negada?

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Análise do relatório médico e dos critérios de cobertura.