Direito da Saúde · Serviço

Negativa de cobertura do plano de saúde

Orientação para quem recebeu uma recusa do plano de saúde, com leitura do contrato, do rol da ANS e da prescrição médica.

Uma negativa não é a palavra final. É o ponto de partida da análise.

A operadora pode alegar que o procedimento não está no rol da ANS, que o contrato o exclui ou que a indicação foge às diretrizes de utilização. Nem toda recusa é indevida, mas muitas não resistem à leitura atenta do contrato e da prescrição.

Desde a Lei 14.454/2022, o rol é a referência básica de cobertura, não uma lista fechada. Em setembro de 2025 (ADI 7265), o STF fixou cinco critérios cumulativos para a cobertura fora do rol: prescrição do médico ou dentista assistente, ausência de negativa expressa da ANS e de análise pendente de proposta de atualização do rol, falta de alternativa adequada no rol, eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível e registro na Anvisa.

A dor que resolvemos

Sem a negativa formal, o caso começa às cegas.

A RN 623/2024 da ANS, em vigor desde julho de 2025, exige resposta conclusiva e negativa registrada com o motivo, sem respostas genéricas. É esse documento que mostra onde está a divergência.

01

Recusa só por telefone

Um não verbal, sem protocolo nem justificativa escrita, deixa o beneficiário sem base.

02

Fora do rol

O procedimento não consta da lista da ANS, mas pode preencher os critérios do STF para cobertura excepcional.

03

Prescrição genérica

Pedido médico sem justificativa clínica e sem evidências enfraquece qualquer contestação.

O que fazemos

Da leitura da recusa à medida cabível.

01

Análise da negativa e do contrato

02

Verificação do rol da ANS e das diretrizes de utilização

03

Enquadramento nos critérios do STF para cobertura fora do rol

04

Orientação sobre o relatório médico e os documentos do pedido

05

Reanálise na operadora e reclamação na ANS (NIP)

06

Ação judicial com pedido de urgência

Como conduzimos

Técnica antes da pressa.

Diagnóstico

Entender a recusa.

Lemos a negativa, o contrato e a prescrição para identificar o fundamento da operadora.

Estratégia

Escolher o caminho.

Avaliamos reanálise, reclamação na ANS ou ação judicial, conforme o prazo clínico e a prova.

Atuação

Sustentar o pedido.

Organizamos relatórios, evidências e protocolos para demonstrar o direito.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Negativa de cobertura

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