Reconstituir o pedido.
Reunimos a solicitação médica, os protocolos, as respostas da operadora e as datas de cada contato.
Direito da Saúde · Serviço
Atuação quando o plano de saúde recusa, atrasa ou limita cirurgias, exames, internações, órteses, próteses e materiais indicados pelo médico assistente.
Quem define o tempo de internação é a necessidade clínica, não uma cláusula.
A Lei 9.656/98 proíbe, nos planos com cobertura hospitalar, a limitação de prazo, valor máximo e quantidade nas internações, regra que alcança também a UTI. A Súmula 302 do STJ segue a mesma linha: é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar.
Os conflitos mais comuns envolvem prorrogação, demora na autorização e recusa de materiais. A lei exclui apenas as próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico, e a ANS fixa prazos máximos para exames, procedimentos de alta complexidade e internações eletivas.
O que analisamos
Negativa ou limitação de cirurgias e procedimentos
Recusa de exames diagnósticos e de alta complexidade
Prorrogação de internação hospitalar e em UTI
Órteses, próteses e materiais ligados ao ato cirúrgico
Divergência técnica e instauração de junta médica
Descumprimento dos prazos máximos de atendimento da ANS
Medidas judiciais com pedido de tutela de urgência
Onde o conflito aparece
Entre o pedido médico e a cirurgia existem etapas em que a operadora pode atrasar, reduzir ou negar.
Pedido de mais dias de internação negado ou respondido de forma genérica, contrariando o relatório da equipe médica.
Prótese, órtese ou material ligado à cirurgia recusado ou substituído sem observar o procedimento de junta médica previsto pela ANS.
Internação eletiva ou procedimento de alta complexidade sem data além dos 21 dias úteis fixados pela ANS.
Como conduzimos
Reunimos a solicitação médica, os protocolos, as respostas da operadora e as datas de cada contato.
Comparamos a recusa com a lei, o contrato, o rol e os prazos máximos da ANS.
Atuamos junto à operadora, à ANS ou ao Judiciário, conforme a urgência clínica do caso.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.