Direito da Saúde · Serviço

Cirurgia, exame ou internação negados pelo plano

Atuação quando o plano de saúde recusa, atrasa ou limita cirurgias, exames, internações, órteses, próteses e materiais indicados pelo médico assistente.

Quem define o tempo de internação é a necessidade clínica, não uma cláusula.

A Lei 9.656/98 proíbe, nos planos com cobertura hospitalar, a limitação de prazo, valor máximo e quantidade nas internações, regra que alcança também a UTI. A Súmula 302 do STJ segue a mesma linha: é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar.

Os conflitos mais comuns envolvem prorrogação, demora na autorização e recusa de materiais. A lei exclui apenas as próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico, e a ANS fixa prazos máximos para exames, procedimentos de alta complexidade e internações eletivas.

O que analisamos

Cada etapa da autorização, documentada.

01

Negativa ou limitação de cirurgias e procedimentos

02

Recusa de exames diagnósticos e de alta complexidade

03

Prorrogação de internação hospitalar e em UTI

04

Órteses, próteses e materiais ligados ao ato cirúrgico

05

Divergência técnica e instauração de junta médica

06

Descumprimento dos prazos máximos de atendimento da ANS

07

Medidas judiciais com pedido de tutela de urgência

Onde o conflito aparece

O procedimento foi indicado. A autorização não veio.

Entre o pedido médico e a cirurgia existem etapas em que a operadora pode atrasar, reduzir ou negar.

01

Prorrogação recusada

Pedido de mais dias de internação negado ou respondido de forma genérica, contrariando o relatório da equipe médica.

02

Material negado

Prótese, órtese ou material ligado à cirurgia recusado ou substituído sem observar o procedimento de junta médica previsto pela ANS.

03

Prazo descumprido

Internação eletiva ou procedimento de alta complexidade sem data além dos 21 dias úteis fixados pela ANS.

Como conduzimos

Do pedido médico à autorização.

Diagnóstico

Reconstituir o pedido.

Reunimos a solicitação médica, os protocolos, as respostas da operadora e as datas de cada contato.

Estratégia

Confrontar com a norma.

Comparamos a recusa com a lei, o contrato, o rol e os prazos máximos da ANS.

Atuação

Buscar a solução adequada.

Atuamos junto à operadora, à ANS ou ao Judiciário, conforme a urgência clínica do caso.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Cirurgias e internações

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