Direito da Saúde · Serviço

Plano de saúde após demissão ou aposentadoria

Orientação a ex-empregados e aposentados que querem manter o plano de saúde da empresa.

Quem contribuiu para o plano tem direito de continuar nele.

O art. 30 da Lei 9.656/98 assegura ao demitido sem justa causa que contribuía para o plano o direito de mantê-lo por um terço do tempo em que foi beneficiário, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. O art. 31 assegura ao aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais a permanência enquanto a empresa oferecer o benefício aos ativos; com menos tempo, um ano para cada ano de contribuição.

Em ambos os casos, o ex-empregado assume o pagamento integral e deve fazer a opção em até 30 dias após o comunicado do empregador (RN 488/2022 da ANS). O STJ entende que pagar apenas coparticipação não caracteriza contribuição (Tema 989) e que ativos e inativos devem estar no mesmo plano coletivo, com as mesmas condições e o mesmo modelo de pagamento; o aposentado não tem direito a manter para sempre o plano da época, desde que a paridade com os ativos seja preservada (Tema 1.034).

O que analisamos

Requisitos, prazos e valores.

01

Permanência do demitido sem justa causa (art. 30)

02

Permanência do aposentado (art. 31)

03

Contagem do tempo de contribuição, inclusive com troca de operadora

04

Valor da mensalidade e paridade com os empregados ativos

05

Manutenção de dependentes e do grupo familiar

06

Portabilidade de carências ao sair do plano da empresa

Onde surgem os problemas

A demissão não deveria levar o plano junto.

O direito existe, mas depende de requisitos e de comunicação correta. As falhas costumam aparecer justamente na transição.

01

Sem comunicação

O empregador não informa o direito de permanência, e o prazo para a opção fica em dúvida.

02

Valor desproporcional

Mensalidade do inativo muito acima do custo total do plano dos ativos.

03

Tempo mal contado

Períodos de contribuição ignorados após troca de operadora ou de modelo.

Como conduzimos

Da prova do vínculo à permanência.

Documentos

Comprovar a contribuição.

Reunimos holerites, termo de rescisão e comunicados do empregador e da operadora.

Cálculo

Definir prazo e valor.

Calculamos o período de permanência e conferimos o valor cobrado.

Atuação

Manter o plano.

Atuamos junto à empresa, à operadora ou ao Judiciário para assegurar a permanência.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Demitidos e aposentados

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Análise dos requisitos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.