Identificar o contrato.
Verificamos se o plano é individual, coletivo empresarial ou por adesão, e quais regras se aplicam.
Direito da Saúde · Serviço
Atuação quando a operadora cancela o plano ou exclui o beneficiário, com atenção especial a quem está internado ou em tratamento.
O contrato pode terminar. O cuidado em curso, nem sempre.
Nos planos individuais e familiares, a Lei 9.656/98 só permite a rescisão pela operadora em caso de fraude ou falta de pagamento, e nunca durante a internação do titular. Pela RN 593/2023 da ANS, em vigor desde dezembro de 2024, o cancelamento por inadimplência exige ao menos duas mensalidades não pagas em 12 meses, notificação comprovada e prazo de 10 dias para quitar o débito; a regra vale também para quem, no plano coletivo, paga diretamente à operadora.
Nos planos coletivos, a rescisão segue regras próprias, mas tem limites. No Tema 1082, o STJ decidiu que a operadora deve manter os cuidados de quem está internado ou em tratamento essencial até a alta, desde que as mensalidades sejam pagas. Em março de 2026, no Tema 1.047, fixou que a rescisão do plano empresarial com menos de 30 beneficiários só é válida com motivação idônea. A ANS estuda novas regras para os coletivos, ainda sem norma em vigor.
Como conduzimos
Verificamos se o plano é individual, coletivo empresarial ou por adesão, e quais regras se aplicam.
Reunimos relatórios que demonstram o tratamento em curso e a sua necessidade.
Buscamos a manutenção do plano ou do tratamento pela via adequada.
A dor que resolvemos
O comunicado chega com prazo curto e linguagem técnica. O tipo de contrato e a situação clínica definem o que ainda pode ser feito.
Quimioterapia, terapias contínuas ou internação ameaçadas pela rescisão do contrato coletivo.
Cancelamento por atraso sem a notificação exigida pela ANS ou com débito calculado de forma incorreta.
Rescisão de plano empresarial com poucos beneficiários sem justificativa idônea.
O que fazemos
Análise do tipo de contrato e da notificação recebida
Cancelamento por inadimplência sem as exigências da ANS
Rescisão de planos coletivos empresariais e por adesão
Continuidade de tratamento e internação após a rescisão
Reativação do plano e manutenção das condições contratuais
Medidas judiciais com pedido de tutela de urgência
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.