Reunir o histórico.
Organizamos contrato, aditivos, boletos e comunicados de reajuste.
Direito da Saúde · Serviço
Análise de aumentos na mensalidade do plano de saúde: reajuste anual, mudança de faixa etária, contratos coletivos e valores pagos a mais.
Aumento previsto em contrato ainda precisa ter base e limite.
Existem dois tipos de aumento: o reajuste anual e a variação por faixa etária. Nos planos individuais e familiares, a ANS fixa o percentual máximo do reajuste anual, de 5,11% para aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027. Nos coletivos, o índice é negociado, e os contratos com menos de 30 beneficiários são agrupados pela operadora para receber um percentual único (RN 565/2022). Mudanças propostas pela ANS em 2025 para os coletivos ainda não viraram norma.
Na faixa etária, o STJ (Temas 952 e 1016) admite o aumento quando há previsão no contrato, respeito às normas da ANS e percentuais sem abuso ou discriminação do idoso. Nos contratos firmados a partir de 2004, a última faixa começa aos 59 anos, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferenciados em razão da idade.
Por que revisar
Muitos aumentos chegam sem memória de cálculo ou com percentuais fora das regras da ANS. A revisão começa comparando contrato e histórico de cobranças.
Aumento concentrado na última faixa etária, em desacordo com os limites de variação entre faixas definidos pela ANS.
Índices altos em planos empresariais ou por adesão sem justificativa técnica ou memória de cálculo.
Valores cobrados além do devido, que podem ser discutidos dentro do prazo de prescrição fixado pelo STJ.
Como conduzimos
Organizamos contrato, aditivos, boletos e comunicados de reajuste.
Confrontamos os percentuais com as normas da ANS e o entendimento do STJ.
Buscamos a revisão do valor e a devolução do que foi pago indevidamente, quando cabível.
O que analisamos
Reajuste por mudança de faixa etária
Reajuste anual de planos individuais e familiares
Reajuste de planos coletivos empresariais e por adesão
Contratos com menos de 30 beneficiários e agrupamento
Pedido de memória de cálculo e da metodologia do reajuste
Restituição de valores pagos a mais nos três anos anteriores à ação (Tema 610 do STJ)
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.