Direito da Saúde · Serviço

Reajuste abusivo do plano de saúde

Análise de aumentos na mensalidade do plano de saúde: reajuste anual, mudança de faixa etária, contratos coletivos e valores pagos a mais.

Aumento previsto em contrato ainda precisa ter base e limite.

Existem dois tipos de aumento: o reajuste anual e a variação por faixa etária. Nos planos individuais e familiares, a ANS fixa o percentual máximo do reajuste anual, de 5,11% para aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027. Nos coletivos, o índice é negociado, e os contratos com menos de 30 beneficiários são agrupados pela operadora para receber um percentual único (RN 565/2022). Mudanças propostas pela ANS em 2025 para os coletivos ainda não viraram norma.

Na faixa etária, o STJ (Temas 952 e 1016) admite o aumento quando há previsão no contrato, respeito às normas da ANS e percentuais sem abuso ou discriminação do idoso. Nos contratos firmados a partir de 2004, a última faixa começa aos 59 anos, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferenciados em razão da idade.

Por que revisar

O boleto mudou. A explicação não veio.

Muitos aumentos chegam sem memória de cálculo ou com percentuais fora das regras da ANS. A revisão começa comparando contrato e histórico de cobranças.

01

Salto aos 59 anos

Aumento concentrado na última faixa etária, em desacordo com os limites de variação entre faixas definidos pela ANS.

02

Coletivo sem transparência

Índices altos em planos empresariais ou por adesão sem justificativa técnica ou memória de cálculo.

03

Pagamento a maior

Valores cobrados além do devido, que podem ser discutidos dentro do prazo de prescrição fixado pelo STJ.

Como conduzimos

Números antes de argumentos.

Levantamento

Reunir o histórico.

Organizamos contrato, aditivos, boletos e comunicados de reajuste.

Cálculo

Comparar com as regras.

Confrontamos os percentuais com as normas da ANS e o entendimento do STJ.

Revisão

Pedir a correção.

Buscamos a revisão do valor e a devolução do que foi pago indevidamente, quando cabível.

O que analisamos

Contrato, histórico e cálculo.

01

Reajuste por mudança de faixa etária

02

Reajuste anual de planos individuais e familiares

03

Reajuste de planos coletivos empresariais e por adesão

04

Contratos com menos de 30 beneficiários e agrupamento

05

Pedido de memória de cálculo e da metodologia do reajuste

06

Restituição de valores pagos a mais nos três anos anteriores à ação (Tema 610 do STJ)

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Reajuste abusivo

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