Formalizar o pedido.
Orientamos o requerimento ao SUS e a guarda da resposta ou do registro da demora.
Direito da Saúde · Serviço
Orientação a pacientes que precisam de medicamentos, cirurgias ou tratamentos do SUS e não conseguem acesso pela via administrativa.
O direito à saúde é constitucional. O caminho até ele tem regras.
Quando o medicamento está incorporado ao SUS e não é entregue, a discussão é de acesso. Quando não está incorporado, o STF definiu em 2024 requisitos rigorosos (Tema 6 e Súmula Vinculante 61), como negativa administrativa prévia, ausência de substituto nas listas do SUS, evidência científica de alto nível, laudo médico fundamentado e incapacidade financeira do paciente.
O STF também reorganizou quem responde e onde a ação tramita (Tema 1.234 e Súmula Vinculante 60). Para medicamentos registrados na Anvisa e não incorporados, a Justiça competente depende do custo anual do tratamento, hoje com o corte de 210 salários mínimos, e os oncológicos seguem acordo interfederativo homologado pelo STF em fevereiro de 2026. Medicamentos sem registro na Anvisa seguem o Tema 500 e, em regra, não podem ser exigidos judicialmente.
Por que a técnica importa
Depois das decisões do STF, ações sem os documentos e requisitos exigidos tendem a ser rejeitadas ou enviadas a outro juízo. A preparação define o andamento.
Ação proposta sem a negativa prévia do SUS, exigida pelos precedentes do STF.
Relatório médico que não demonstra por que as alternativas da rede pública não servem ao caso.
Ação contra o ente ou na Justiça equivocada, atrasando a análise do pedido.
Como conduzimos
Orientamos o requerimento ao SUS e a guarda da resposta ou do registro da demora.
Indicamos o que o relatório médico precisa demonstrar diante das exigências do STF.
Propomos a ação contra o ente correto e na Justiça competente.
O que fazemos
Medicamentos incorporados ao SUS e não fornecidos
Medicamentos registrados na Anvisa e não incorporados
Tratamentos oncológicos na rede pública
Cirurgias, exames e consultas com espera excessiva
Definição do ente responsável e da Justiça competente
Ações contra União, estados e municípios
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.