Direito da Saúde · Serviço

Medicamentos e tratamentos pelo SUS

Orientação a pacientes que precisam de medicamentos, cirurgias ou tratamentos do SUS e não conseguem acesso pela via administrativa.

O direito à saúde é constitucional. O caminho até ele tem regras.

Quando o medicamento está incorporado ao SUS e não é entregue, a discussão é de acesso. Quando não está incorporado, o STF definiu em 2024 requisitos rigorosos (Tema 6 e Súmula Vinculante 61), como negativa administrativa prévia, ausência de substituto nas listas do SUS, evidência científica de alto nível, laudo médico fundamentado e incapacidade financeira do paciente.

O STF também reorganizou quem responde e onde a ação tramita (Tema 1.234 e Súmula Vinculante 60). Para medicamentos registrados na Anvisa e não incorporados, a Justiça competente depende do custo anual do tratamento, hoje com o corte de 210 salários mínimos, e os oncológicos seguem acordo interfederativo homologado pelo STF em fevereiro de 2026. Medicamentos sem registro na Anvisa seguem o Tema 500 e, em regra, não podem ser exigidos judicialmente.

Por que a técnica importa

Um pedido mal instruído perde um tempo que o paciente não tem.

Depois das decisões do STF, ações sem os documentos e requisitos exigidos tendem a ser rejeitadas ou enviadas a outro juízo. A preparação define o andamento.

01

Sem pedido administrativo

Ação proposta sem a negativa prévia do SUS, exigida pelos precedentes do STF.

02

Laudo insuficiente

Relatório médico que não demonstra por que as alternativas da rede pública não servem ao caso.

03

Réu ou juízo errado

Ação contra o ente ou na Justiça equivocada, atrasando a análise do pedido.

Como conduzimos

Requisitos cumpridos desde o início.

Via administrativa

Formalizar o pedido.

Orientamos o requerimento ao SUS e a guarda da resposta ou do registro da demora.

Prova

Construir o laudo.

Indicamos o que o relatório médico precisa demonstrar diante das exigências do STF.

Ação

Acionar o poder público.

Propomos a ação contra o ente correto e na Justiça competente.

O que fazemos

Do pedido administrativo à ação.

01

Medicamentos incorporados ao SUS e não fornecidos

02

Medicamentos registrados na Anvisa e não incorporados

03

Tratamentos oncológicos na rede pública

04

Cirurgias, exames e consultas com espera excessiva

05

Definição do ente responsável e da Justiça competente

06

Ações contra União, estados e municípios

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Tratamento pelo SUS

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