Direito da Saúde · Serviço

Medicamento de alto custo pelo plano de saúde

Orientação para pacientes com prescrição de medicamentos de alto custo negados pelo plano: oncológicos orais, imunobiológicos, uso off-label e importados.

No acesso a medicamentos, o detalhe regulatório decide o caso.

A Lei 9.656/98 exclui, como regra, os medicamentos para tratamento domiciliar, mas abre exceção para os antineoplásicos orais e para os remédios que controlam seus efeitos adversos. Nesses casos, desde a Lei 14.307/2022, o fornecimento deve ocorrer em até 10 dias após a prescrição.

O registro na Anvisa é central. No Tema 990, o STJ decidiu que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro. Desde 2021, turmas do STJ admitem distinção para a importação excepcional autorizada pela Anvisa, mas em 2026 a Quarta Turma afastou a cobertura de medicamento importado de uso domiciliar. O uso off-label de remédio registrado, sozinho, não tem sido aceito pelo STJ como motivo de recusa, mas a análise também passa pelos critérios do STF para coberturas fora do rol.

A dor que resolvemos

O tratamento não pode esperar a burocracia.

Terapias de alto custo costumam ter janela clínica curta. A resposta precisa ser rápida e bem fundamentada, porque cada tipo de medicamento segue uma regra.

01

Uso domiciliar

Recusa de remédio de uso em casa sem verificar se ele se enquadra nas exceções legais, como os antineoplásicos orais.

02

Indicação off-label

Negativa porque a bula não prevê aquela doença, mesmo havendo registro na Anvisa e justificativa científica do médico.

03

Imunobiológicos

Discussões sobre a forma de aplicação, a previsão no rol e as diretrizes de utilização da ANS.

Como conduzimos

Precisão regulatória, sem perder tempo.

Enquadramento

Classificar o medicamento.

Verificamos registro, forma de uso, previsão no rol e os critérios aplicáveis ao caso.

Prova

Fortalecer o relatório.

Orientamos quais informações clínicas e evidências o relatório médico precisa conter.

Atuação

Pedir a cobertura.

Levamos o pedido à operadora, à ANS ou ao Judiciário, conforme o prazo do tratamento.

O que fazemos

Do enquadramento do medicamento à cobertura.

01

Análise do registro na Anvisa e da indicação em bula

02

Verificação do rol da ANS e das diretrizes de utilização

03

Oncológicos orais, quimioterapia e imunoterapia

04

Imunobiológicos para doenças autoimunes e inflamatórias

05

Uso off-label com fundamentação científica

06

Medicamentos importados e distinções ao Tema 990 do STJ

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Medicamentos de alto custo

Medicamento de alto custo negado pelo plano?

Fale com nossa equipe

Análise do registro, da prescrição e das regras de cobertura aplicáveis.