Direito de Família e Sucessões · Serviço

Alienação parental

Atuação em casos em que um dos pais, ou outro familiar, interfere na relação da criança com o outro genitor, e na defesa de quem é acusado sem fundamento.

A criança tem direito de conviver com o pai e com a mãe.

A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua guarda, para que ela rejeite o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre eles.

São exemplos previstos na lei: desqualificar o outro genitor, dificultar o contato, omitir informações escolares e médicas, mudar de endereço sem justificativa para afastar a criança e apresentar falsa denúncia. A lei está em vigor. Um projeto que a revoga integralmente foi aprovado em comissão da Câmara em dezembro de 2025, mas não virou lei.

O que mudou em 2022

Mais cuidado na prova, foco na convivência.

A Lei 14.340/2022 retirou a suspensão da autoridade parental das medidas da lei, garantiu visitação assistida mínima, salvo risco à criança, e exigiu que a escuta de crianças siga o depoimento especial, sob pena de nulidade. Pela lei, a perícia psicológica ou biopsicossocial tem 90 dias para o laudo. Relatos de violência precisam ser apurados antes de qualquer conclusão.

01

Convivência bloqueada

Visitas impedidas, mensagens não entregues e criança que passa a recusar o contato.

02

Campanha de desqualificação

Falas contra o outro genitor diante da criança e da família.

03

Acusação sem fundamento

Genitor acusado de alienação quando, na verdade, está protegendo o filho.

Como conduzimos

Com prova sólida e foco na criança.

Registro

Documentar os fatos.

Mensagens, e-mails, registros escolares e datas de visitas frustradas mostram o padrão de comportamento.

Técnica

Pedir a avaliação especializada.

A perícia por equipe habilitada é a principal prova, e acompanhamos cada etapa, inclusive com assistente técnico.

Proteção

Restabelecer o convívio.

Buscamos as medidas proporcionais ao caso, sempre priorizando a segurança e o bem-estar da criança.

Como atuamos

Da prova à proteção do vínculo.

01

Ação autônoma ou pedido no processo de guarda

02

Pedido de perícia psicológica ou biopsicossocial

03

Medidas de ampliação da convivência e acompanhamento psicológico

04

Alteração da guarda ou fixação do domicílio da criança

05

Multa e advertência ao genitor que obstrui a convivência

06

Defesa de quem é acusado de alienação parental

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Alienação parental

A convivência com seu filho está sendo prejudicada? Entenda o que fazer.

Fale com nossa equipe

Orientação cuidadosa em casos de alienação parental.