Direito de Família e Sucessões · Serviço

Guarda compartilhada e convivência com os filhos

Definição e revisão de guarda e convivência, mudança de cidade ou de país com os filhos, autorização de viagem e cumprimento de acordos descumpridos.

A separação é do casal. O vínculo com os filhos continua com os dois.

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as decisões importantes sobre a vida dos filhos, como escola, saúde e religião, mesmo que a criança more principalmente com um deles. Isso não significa metade do tempo em cada casa: o convívio deve ser equilibrado, conforme a rotina dos filhos.

Pelo artigo 1.584 do Código Civil, sem acordo e estando os dois aptos, a guarda compartilhada é a regra. Ela não se aplica quando um dos pais declara que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, exceção incluída pela Lei 14.713/2023. A mesma lei obriga o juiz a perguntar sobre esse risco antes da audiência de mediação.

Como conduzimos

Do interesse da criança a um plano possível.

Rotina

Entender a vida real dos filhos.

Escola, atividades, saúde, distância entre as casas e horários de trabalho orientam uma proposta viável.

Acordo

Buscar um plano de convivência.

Priorizamos a negociação e a mediação, com regras claras para feriados, férias, viagens e comunicação entre os pais.

Processo

Levar ao juiz quando necessário.

Sem acordo, pedimos a guarda e a convivência adequadas, com estudo psicossocial quando o caso exige.

Situações delicadas

Mudança de endereço muda a rotina de todos.

Na guarda compartilhada, a cidade de moradia dos filhos é a que melhor atende aos interesses deles, e o STJ admite o compartilhamento mesmo com os pais em cidades diferentes. A mudança para outro país exige autorização do outro genitor ou do juiz; levar a criança sem ela pode acionar a Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças.

01

Convivência negada

Visitas que não acontecem, horários desrespeitados e fins de semana cancelados.

02

Mudança sem acordo

Um dos pais quer se mudar com os filhos para outra cidade ou outro país.

03

Rotina que mudou

Acordo antigo que não acompanha a idade, a escola e as necessidades da criança.

O que fazemos

Da definição da guarda ao cumprimento do acordo.

01

Acordo de guarda compartilhada e plano de convivência

02

Ação de guarda e de regulamentação de convivência

03

Revisão de guarda e de convivência

04

Mudança de cidade ou de país com os filhos

05

Autorização judicial para viagem ao exterior

06

Cumprimento de convivência descumprida

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Guarda e convivência

A guarda ou a convivência com seu filho precisa ser definida? Conheça o caminho.

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