Conhecer o patrimônio e a rotina.
Levantamos bens, dívidas, renda e a dinâmica dos filhos para definir o que pedir e com que urgência.
Direito de Família e Sucessões · Serviço
Atuação em divórcios sem acordo: pedido de divórcio, inclusive por decisão liminar, e condução das discussões sobre partilha, guarda, convivência e pensão.
Ninguém é obrigado a permanecer casado.
O divórcio é um direito potestativo: depende apenas da vontade de quem quer se divorciar. O outro cônjuge pode discordar da partilha, da guarda ou da pensão, mas não pode impedir o fim do casamento. Também não se discute culpa pelo fim da relação para decretar o divórcio.
Pelo Tema 1.053 do STF, a separação judicial deixou de ser requisito e figura autônoma. Em 2025, a Terceira Turma do STJ (REsp 2.189.143) admitiu que o divórcio seja decretado de imediato, logo no início do processo, enquanto as demais questões seguem em discussão. A forma e o momento dessa decisão dependem do caso e do entendimento do juízo.
Onde está o conflito
Decretado o divórcio, a partilha, a guarda, a convivência e os alimentos continuam sendo discutidos com prova e contraditório. Pedidos urgentes, como alimentos provisórios, regras de convivência e bloqueio de bens em risco de desvio, podem ser feitos desde o início.
Recusa em assinar, silêncio ou uso do divórcio como forma de pressão.
Venda de bens, saques e transferências feitas às vésperas da separação.
Convivência interrompida e decisões sobre escola e rotina sem acordo.
Como atuamos
Ação de divórcio com pedido de decretação imediata
Divórcio quando o outro cônjuge está em lugar desconhecido
Alimentos provisórios para filhos e para o cônjuge
Guarda e convivência provisórias
Medidas para proteger bens durante o processo
Partilha judicial de bens e dívidas
Custódia compartilhada de animais de estimação, conforme a Lei 15.392/2026
Tentativa de acordo em mediação e audiência de conciliação
Como conduzimos
Levantamos bens, dívidas, renda e a dinâmica dos filhos para definir o que pedir e com que urgência.
Pedimos o divórcio, com decretação imediata quando cabível, e as medidas provisórias que protegem filhos e bens.
Conduzimos provas, perícias e negociações, sem fechar a porta para um acordo em qualquer fase.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.