Direito de Família e Sucessões · Serviço

Divórcio litigioso

Atuação em divórcios sem acordo: pedido de divórcio, inclusive por decisão liminar, e condução das discussões sobre partilha, guarda, convivência e pensão.

Ninguém é obrigado a permanecer casado.

O divórcio é um direito potestativo: depende apenas da vontade de quem quer se divorciar. O outro cônjuge pode discordar da partilha, da guarda ou da pensão, mas não pode impedir o fim do casamento. Também não se discute culpa pelo fim da relação para decretar o divórcio.

Pelo Tema 1.053 do STF, a separação judicial deixou de ser requisito e figura autônoma. Em 2025, a Terceira Turma do STJ (REsp 2.189.143) admitiu que o divórcio seja decretado de imediato, logo no início do processo, enquanto as demais questões seguem em discussão. A forma e o momento dessa decisão dependem do caso e do entendimento do juízo.

Onde está o conflito

O divórcio sai antes. O restante segue em discussão.

Decretado o divórcio, a partilha, a guarda, a convivência e os alimentos continuam sendo discutidos com prova e contraditório. Pedidos urgentes, como alimentos provisórios, regras de convivência e bloqueio de bens em risco de desvio, podem ser feitos desde o início.

01

Cônjuge que não aceita

Recusa em assinar, silêncio ou uso do divórcio como forma de pressão.

02

Patrimônio em risco

Venda de bens, saques e transferências feitas às vésperas da separação.

03

Filhos no meio da disputa

Convivência interrompida e decisões sobre escola e rotina sem acordo.

Como atuamos

Do pedido de divórcio à solução de cada ponto.

01

Ação de divórcio com pedido de decretação imediata

02

Divórcio quando o outro cônjuge está em lugar desconhecido

03

Alimentos provisórios para filhos e para o cônjuge

04

Guarda e convivência provisórias

05

Medidas para proteger bens durante o processo

06

Partilha judicial de bens e dívidas

07

Custódia compartilhada de animais de estimação, conforme a Lei 15.392/2026

08

Tentativa de acordo em mediação e audiência de conciliação

Como conduzimos

Firmeza no processo, cuidado com as pessoas.

Mapeamento

Conhecer o patrimônio e a rotina.

Levantamos bens, dívidas, renda e a dinâmica dos filhos para definir o que pedir e com que urgência.

Pedido

Pedir o divórcio e as urgências.

Pedimos o divórcio, com decretação imediata quando cabível, e as medidas provisórias que protegem filhos e bens.

Condução

Resolver o que ficou pendente.

Conduzimos provas, perícias e negociações, sem fechar a porta para um acordo em qualquer fase.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Divórcio litigioso

O outro não aceita o divórcio? Entenda seus direitos.

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Condução técnica e reservada de divórcios sem acordo.