Direito de Família e Sucessões · Serviço

Pacto antenupcial e escolha do regime de bens

Orientação na escolha do regime de bens, elaboração de pacto antenupcial e contrato de convivência, e pedido de alteração do regime durante o casamento.

Conversar sobre bens antes do casamento é uma forma de cuidado.

Sem pacto, o casamento segue a comunhão parcial de bens. Para escolher a comunhão universal, a separação convencional ou a participação final nos aquestos, o casal precisa de pacto antenupcial, que só vale se feito por escritura pública e se o casamento acontecer, como determina o artigo 1.653 do Código Civil.

O pacto pode ir além do regime: regras para bens de empresa, frutos de investimentos e outras questões patrimoniais, sempre dentro dos limites da lei. Na união estável, o mesmo papel é cumprido pelo contrato de convivência.

O que elaboramos

Da escolha do regime ao registro.

01

Orientação sobre os regimes de bens e seus efeitos na herança

02

Pacto antenupcial por escritura pública

03

Contrato de convivência na união estável

04

Cláusulas sobre empresas, investimentos e frutos de bens

05

Afastamento da separação obrigatória para maiores de 70 anos

06

Ação de alteração do regime de bens no casamento

07

Registro do pacto no cartório de imóveis

Como conduzimos

Uma conversa franca, um documento claro.

Conversa

Entender os planos do casal.

Patrimônio de cada um, empresas, filhos de relações anteriores e expectativas orientam a escolha do regime.

Redação

Escrever cláusulas seguras.

Redigimos o pacto ou o contrato de convivência com regras claras e válidas, explicando os efeitos no divórcio e na herança.

Registro

Dar eficácia ao acordo.

Acompanhamos a escritura, o casamento e o registro do pacto para que ele valha também perante terceiros.

Mudar depois

O regime também pode ser alterado.

No casamento, a alteração do regime de bens exige pedido de ambos ao juiz, com justificativa, e preserva os direitos de terceiros, como credores (art. 1.639, § 2º, do Código Civil). Na união estável, a alteração pode ser feita em cartório. E, pelo Tema 1.236 do STF, quem se casa com mais de 70 anos pode afastar a separação obrigatória por escritura pública; para quem já é casado, a mudança depende de autorização judicial e vale só para o futuro.

01

Empresa da família

Sócio que quer proteger a sociedade de uma futura partilha.

02

Patrimônio anterior

Bens e investimentos formados antes do casamento, que se misturam com o tempo.

03

Regime que não serve mais

Casal que quer mudar o regime anos depois do casamento.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Pacto antenupcial

Vão se casar ou querem mudar o regime de bens? Planeje com clareza.

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Pactos antenupciais e contratos de convivência.