Entender os planos do casal.
Patrimônio de cada um, empresas, filhos de relações anteriores e expectativas orientam a escolha do regime.
Direito de Família e Sucessões · Serviço
Orientação na escolha do regime de bens, elaboração de pacto antenupcial e contrato de convivência, e pedido de alteração do regime durante o casamento.
Conversar sobre bens antes do casamento é uma forma de cuidado.
Sem pacto, o casamento segue a comunhão parcial de bens. Para escolher a comunhão universal, a separação convencional ou a participação final nos aquestos, o casal precisa de pacto antenupcial, que só vale se feito por escritura pública e se o casamento acontecer, como determina o artigo 1.653 do Código Civil.
O pacto pode ir além do regime: regras para bens de empresa, frutos de investimentos e outras questões patrimoniais, sempre dentro dos limites da lei. Na união estável, o mesmo papel é cumprido pelo contrato de convivência.
O que elaboramos
Orientação sobre os regimes de bens e seus efeitos na herança
Pacto antenupcial por escritura pública
Contrato de convivência na união estável
Cláusulas sobre empresas, investimentos e frutos de bens
Afastamento da separação obrigatória para maiores de 70 anos
Ação de alteração do regime de bens no casamento
Registro do pacto no cartório de imóveis
Como conduzimos
Patrimônio de cada um, empresas, filhos de relações anteriores e expectativas orientam a escolha do regime.
Redigimos o pacto ou o contrato de convivência com regras claras e válidas, explicando os efeitos no divórcio e na herança.
Acompanhamos a escritura, o casamento e o registro do pacto para que ele valha também perante terceiros.
Mudar depois
No casamento, a alteração do regime de bens exige pedido de ambos ao juiz, com justificativa, e preserva os direitos de terceiros, como credores (art. 1.639, § 2º, do Código Civil). Na união estável, a alteração pode ser feita em cartório. E, pelo Tema 1.236 do STF, quem se casa com mais de 70 anos pode afastar a separação obrigatória por escritura pública; para quem já é casado, a mudança depende de autorização judicial e vale só para o futuro.
Sócio que quer proteger a sociedade de uma futura partilha.
Bens e investimentos formados antes do casamento, que se misturam com o tempo.
Casal que quer mudar o regime anos depois do casamento.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Pacto antenupcial