Mapear o patrimônio.
Matrículas, contratos, extratos, declarações de imposto de renda e dados de empresas formam a lista de bens e dívidas.
Direito de Família e Sucessões · Serviço
Levantamento, avaliação e divisão do patrimônio do casal, conforme o regime de bens, por acordo ou em processo judicial.
Dividir bens começa por saber o que, de fato, é de cada um.
Na comunhão parcial, regime aplicado quando o casal não escolhe outro, dividem-se os bens adquiridos durante a união. Ficam de fora os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação. Na comunhão universal, quase todo o patrimônio se comunica. Na separação convencional, cada um mantém o que é seu.
Na separação obrigatória, como a de quem se casa com mais de 70 anos, a Súmula 377 do STF admite a divisão do que foi adquirido durante o casamento, e o STJ exige prova do esforço comum; a Súmula 655 do STJ aplica a mesma lógica à união estável. Pelo Tema 1.236 do STF, esse regime pode ser afastado por escritura pública antes do casamento; quem já é casado depende de autorização judicial, com efeitos apenas para o futuro.
O que o STJ decidiu
Para o STJ, o FGTS depositado durante o casamento entra na partilha, ainda que não possa ser sacado de imediato. A previdência privada aberta, como PGBL e VGBL, é partilhável na fase de acumulação, enquanto a previdência fechada, de fundos de pensão, não integra o patrimônio comum. Quotas de empresa entram pelo valor, sem tornar o ex-cônjuge sócio, e em 2025 o STJ reconheceu o direito aos lucros e dividendos até o pagamento dos haveres.
Contas, investimentos e bens em nome de terceiros ou de empresas.
Avaliação de quotas e lucros quando um dos dois é sócio.
Imóvel financiado, empréstimos e dívidas contraídas durante a união.
O que analisamos
Partilha por regime de bens: comunhão parcial, universal e separação
Imóveis quitados e financiados
Quotas de empresa e apuração de haveres
FGTS e previdência privada (PGBL e VGBL)
Investimentos, contas e criptoativos
Divisão de dívidas do casal
Sobrepartilha de bens descobertos depois do divórcio
Como conduzimos
Matrículas, contratos, extratos, declarações de imposto de renda e dados de empresas formam a lista de bens e dívidas.
Avaliações, balanços e laudos evitam divisões desequilibradas, sobretudo com empresas e imóveis.
Propomos uma partilha equilibrada e, sem acordo, conduzimos a partilha judicial com as provas necessárias.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Partilha de bens