Direito de Família e Sucessões · Serviço

Reconhecimento e dissolução de união estável

Formalização, reconhecimento judicial e dissolução de uniões estáveis, com definição do regime de bens, partilha, pensão e direitos sucessórios do companheiro.

Viver juntos também gera direitos, mesmo sem papel assinado.

O Código Civil reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo nem exigência de morar na mesma casa: o que importa é o conjunto das circunstâncias. Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens.

A união pode ser formalizada por escritura pública no tabelionato ou por termo declaratório no registro civil, com a escolha do regime de bens, que também pode ser alterado diretamente no registro civil, conforme as normas do CNJ. Pode ainda ser encerrada em cartório, por acordo. Na sucessão, o STF afastou a diferença entre companheiro e cônjuge e mandou aplicar a ambos a mesma ordem de herança (Tema 809).

O problema da prova

Quando a relação termina, a data de início vira disputa.

Sem documento, é preciso provar que a união existiu e quando começou e terminou, porque isso define quais bens entram na partilha. Contas conjuntas, declaração de dependente, plano de saúde, fotos, mensagens e testemunhas costumam formar essa prova.

01

União negada

Ex-companheiro que chama a relação de namoro para não dividir bens.

02

Morte do companheiro

Herdeiros que não reconhecem a união e excluem o companheiro do inventário.

03

Regime indefinido

Bens registrados em nome de um só, comprados durante a convivência.

Como conduzimos

Da história do casal ao documento certo.

Histórico

Reconstituir a convivência.

Montamos a linha do tempo da relação, com os documentos e testemunhas que comprovam início, duração e fim.

Patrimônio

Separar o comum do particular.

Identificamos o que foi adquirido durante a união e o que pertencia a cada um antes dela.

Formalização

Registrar ou pedir o reconhecimento.

Escritura, termo em cartório, acordo ou ação judicial, conforme haja ou não consenso.

O que fazemos

Da formalização à dissolução.

01

Escritura pública ou termo declaratório de união estável

02

Contrato de convivência com escolha do regime de bens

03

Alteração do regime de bens da união estável

04

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável

05

Reconhecimento de união estável após o falecimento

06

Dissolução consensual em cartório

07

Partilha, pensão e direitos sucessórios do companheiro

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

União estável

Precisa formalizar ou encerrar uma união estável? Conheça seus direitos.

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