Reconstituir a convivência.
Montamos a linha do tempo da relação, com os documentos e testemunhas que comprovam início, duração e fim.
Direito de Família e Sucessões · Serviço
Formalização, reconhecimento judicial e dissolução de uniões estáveis, com definição do regime de bens, partilha, pensão e direitos sucessórios do companheiro.
Viver juntos também gera direitos, mesmo sem papel assinado.
O Código Civil reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo nem exigência de morar na mesma casa: o que importa é o conjunto das circunstâncias. Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens.
A união pode ser formalizada por escritura pública no tabelionato ou por termo declaratório no registro civil, com a escolha do regime de bens, que também pode ser alterado diretamente no registro civil, conforme as normas do CNJ. Pode ainda ser encerrada em cartório, por acordo. Na sucessão, o STF afastou a diferença entre companheiro e cônjuge e mandou aplicar a ambos a mesma ordem de herança (Tema 809).
O problema da prova
Sem documento, é preciso provar que a união existiu e quando começou e terminou, porque isso define quais bens entram na partilha. Contas conjuntas, declaração de dependente, plano de saúde, fotos, mensagens e testemunhas costumam formar essa prova.
Ex-companheiro que chama a relação de namoro para não dividir bens.
Herdeiros que não reconhecem a união e excluem o companheiro do inventário.
Bens registrados em nome de um só, comprados durante a convivência.
Como conduzimos
Montamos a linha do tempo da relação, com os documentos e testemunhas que comprovam início, duração e fim.
Identificamos o que foi adquirido durante a união e o que pertencia a cada um antes dela.
Escritura, termo em cartório, acordo ou ação judicial, conforme haja ou não consenso.
O que fazemos
Escritura pública ou termo declaratório de união estável
Contrato de convivência com escolha do regime de bens
Alteração do regime de bens da união estável
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável
Reconhecimento de união estável após o falecimento
Dissolução consensual em cartório
Partilha, pensão e direitos sucessórios do companheiro
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
União estável