Conhecer a família e os bens.
Mapeamos herdeiros, regime de bens, imóveis, empresas e investimentos, e ouvimos o que se deseja proteger.
Direito de Família e Sucessões · Serviço
Organização em vida da transmissão do patrimônio: testamentos, doações com reserva de usufruto, cláusulas de proteção e prevenção de conflitos entre herdeiros.
Planejar a sucessão é um cuidado com quem fica.
Quem tem herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, a legítima, pertence a eles por lei. Dentro desse limite, o testamento permite beneficiar um filho, o companheiro, outra pessoa ou uma instituição, e organizar como os bens serão divididos.
O Código Civil prevê o testamento público, lavrado em cartório, o cerrado e o particular. O público costuma ser o mais seguro, porque fica registrado e é mais difícil de contestar. O testamento também pode reconhecer filho, nomear tutor e registrar outras vontades.
O companheiro herda na mesma ordem que o cônjuge (Tema 809 do STF), mas o STF não decidiu se ele também é herdeiro necessário. Em uniões estáveis, esse ponto merece atenção redobrada no planejamento. A reforma do Código Civil, ainda em tramitação no Senado, não altera por ora essas regras.
O que elaboramos
Testamento público e revisão de testamentos antigos
Doação em vida com reserva de usufruto
Cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, com justa causa
Cálculo da legítima e da parte disponível
Proteção do cônjuge, do companheiro e de herdeiros vulneráveis
Integração com pacto antenupcial e regime de bens
Planejamento em conjunto com a área empresarial quando há holding
Instrumentos em vida
A doação de pais para filhos é considerada adiantamento da herança e, em regra, deve ser informada no inventário para igualar as partes. É nula a parte da doação que ultrapassa o que o doador poderia deixar em testamento. A doação com reserva de usufruto transfere a propriedade e mantém o uso e a renda com quem doou.
Filhos de relações diferentes e um novo cônjuge ou companheiro.
Um único imóvel ou uma empresa que não se divide com facilidade.
Filho menor, pessoa com deficiência ou herdeiro com dificuldade de administrar bens.
Como conduzimos
Mapeamos herdeiros, regime de bens, imóveis, empresas e investimentos, e ouvimos o que se deseja proteger.
Comparamos testamento, doação e outras alternativas, com atenção à legítima e aos custos de cada opção.
Acompanhamos a lavratura em cartório e recomendamos revisão quando a família ou o patrimônio mudam.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Planejamento sucessório