Direito de Família e Sucessões · Serviço

Testamento e planejamento sucessório

Organização em vida da transmissão do patrimônio: testamentos, doações com reserva de usufruto, cláusulas de proteção e prevenção de conflitos entre herdeiros.

Planejar a sucessão é um cuidado com quem fica.

Quem tem herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, a legítima, pertence a eles por lei. Dentro desse limite, o testamento permite beneficiar um filho, o companheiro, outra pessoa ou uma instituição, e organizar como os bens serão divididos.

O Código Civil prevê o testamento público, lavrado em cartório, o cerrado e o particular. O público costuma ser o mais seguro, porque fica registrado e é mais difícil de contestar. O testamento também pode reconhecer filho, nomear tutor e registrar outras vontades.

O companheiro herda na mesma ordem que o cônjuge (Tema 809 do STF), mas o STF não decidiu se ele também é herdeiro necessário. Em uniões estáveis, esse ponto merece atenção redobrada no planejamento. A reforma do Código Civil, ainda em tramitação no Senado, não altera por ora essas regras.

O que elaboramos

Instrumentos para cada objetivo.

01

Testamento público e revisão de testamentos antigos

02

Doação em vida com reserva de usufruto

03

Cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, com justa causa

04

Cálculo da legítima e da parte disponível

05

Proteção do cônjuge, do companheiro e de herdeiros vulneráveis

06

Integração com pacto antenupcial e regime de bens

07

Planejamento em conjunto com a área empresarial quando há holding

Instrumentos em vida

A doação antecipa a herança e exige cuidado.

A doação de pais para filhos é considerada adiantamento da herança e, em regra, deve ser informada no inventário para igualar as partes. É nula a parte da doação que ultrapassa o que o doador poderia deixar em testamento. A doação com reserva de usufruto transfere a propriedade e mantém o uso e a renda com quem doou.

01

Família recomposta

Filhos de relações diferentes e um novo cônjuge ou companheiro.

02

Patrimônio concentrado

Um único imóvel ou uma empresa que não se divide com facilidade.

03

Herdeiro que precisa de proteção

Filho menor, pessoa com deficiência ou herdeiro com dificuldade de administrar bens.

Como conduzimos

Da vontade de hoje à tranquilidade de amanhã.

Retrato

Conhecer a família e os bens.

Mapeamos herdeiros, regime de bens, imóveis, empresas e investimentos, e ouvimos o que se deseja proteger.

Desenho

Escolher os instrumentos.

Comparamos testamento, doação e outras alternativas, com atenção à legítima e aos custos de cada opção.

Formalização

Registrar e revisar.

Acompanhamos a lavratura em cartório e recomendamos revisão quando a família ou o patrimônio mudam.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Planejamento sucessório

Quer organizar a sua sucessão com segurança? Comece pelo planejamento.

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Testamentos e planejamento sucessório com discrição.