Direito de Família e Sucessões · Serviço

Inventário judicial e extrajudicial

Condução de inventários e partilhas em cartório ou na Justiça, com levantamento de bens, cálculo das quotas, apoio no recolhimento do imposto e transferência do patrimônio aos herdeiros.

Em meio ao luto, o inventário precisa de alguém que organize cada passo.

O inventário identifica os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a transferência do patrimônio. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos ou registrados, e valores ficam retidos em bancos. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento e, em regra, concluído em 12 meses.

Quando todos são capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, com a assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ 695/2026, a escritura não depende mais da prova de pagamento prévio do ITCMD: as partes declaram ciência do imposto e o tabelião comunica o fisco. O imposto continua devido, e o atraso na declaração pode gerar multa, conforme a lei de cada estado; as regras do tributo estão na página de ITCMD, em Direito Tributário.

A regra atual do CNJ

Menores e testamento já não obrigam ao processo judicial.

Pela Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024, o inventário com herdeiro menor ou incapaz pode ser feito em cartório, desde que ele receba sua parte ideal em cada bem e o Ministério Público se manifeste a favor. Havendo testamento, a via extrajudicial exige autorização expressa do juízo, dada em ação de abertura e cumprimento do testamento com sentença definitiva, e todos os interessados de acordo e assistidos por advogado.

01

Herdeiros em conflito

Desacordo sobre valores, uso de imóveis ou a forma de dividir os bens.

02

Bens travados

Imóveis sem regularização, contas bloqueadas e veículos que não podem ser vendidos.

03

Prazo e imposto

Declaração do imposto fora do prazo estadual, que aumenta o custo com multa e encargos.

Como conduzimos

Com método e sensibilidade.

Levantamento

Reunir bens, dívidas e herdeiros.

Certidões, matrículas, extratos e declarações de imposto de renda formam o retrato do patrimônio deixado.

Via adequada

Escolher cartório ou Justiça.

Avaliamos consenso, testamento e herdeiros menores para definir o caminho mais rápido e seguro.

Partilha

Concluir e registrar.

Acompanhamos a declaração do imposto, a escritura ou a sentença e o registro dos bens em nome dos herdeiros.

O que fazemos

Da abertura à partilha registrada.

01

Inventário extrajudicial em cartório

02

Inventário judicial, inclusive com herdeiros em conflito

03

Arrolamento em inventários mais simples

04

Inventário com herdeiros menores ou incapazes

05

Inventário com testamento

06

Venda de bens do espólio e liberação de valores

07

Sobrepartilha de bens descobertos depois

08

Direitos do cônjuge e do companheiro sobrevivente

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Inventário

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