Direito Imobiliário · Serviço

Ação de despejo por falta de pagamento e outros motivos

Atuação para locadores que precisam retomar o imóvel e para locatários que precisam se defender: despejo por falta de pagamento, fim do contrato e infração contratual.

Retomar o imóvel exige ação judicial. Trocar a fechadura, não.

Quando o aluguel deixa de ser pago ou o inquilino não sai no fim do contrato, o caminho legal para o proprietário é a ação de despejo. Cortar água, retirar pertences ou impedir a entrada do locatário expõe o locador a responsabilidade.

A Lei 8.245/1991 prevê hipóteses de liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução de três meses de aluguel. Uma delas é a falta de pagamento em contrato sem nenhuma garantia, seja porque não foi contratada, seja porque se extinguiu. O despejo feito em cartório, sem processo, ainda é só um projeto de lei em tramitação na Câmara (PL 3.999/2020).

O que está em jogo

O inquilino ainda pode evitar o despejo pagando.

Na ação por falta de pagamento, locatário e fiador podem depositar o débito atualizado, com aluguéis vencidos no curso do processo, multas, juros e despesas do processo, em 15 dias da citação. Esse direito não pode ser usado de novo se já foi exercido nos 24 meses anteriores.

01

Para o locador

Pedido bem instruído, com cálculo discriminado da dívida e cobrança do fiador na mesma ação.

02

Para o locatário

Conferência do débito, purgação da mora e discussão de cobranças indevidas.

03

Para os dois

Acordos de desocupação com prazo, valores e entrega das chaves por escrito.

Como atuamos

Do atraso do aluguel à desocupação.

01

Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança

02

Pedido de liminar nas hipóteses previstas em lei

03

Despejo por fim do prazo, denúncia vazia e uso próprio

04

Despejo por infração contratual e sublocação não autorizada

05

Defesa do inquilino e purgação da mora

06

Indenização por benfeitorias e direito de retenção

07

Cumprimento da ordem de despejo e cobrança do saldo

Como conduzimos

Prazos curtos, passos certos.

Análise

Identificar o fundamento.

Falta de pagamento, término do contrato ou infração levam a pedidos, liminares e prazos diferentes.

Processo

Agir no tempo da lei.

Petição com cálculo e documentos, ou defesa dentro do prazo, com depósito quando for o caso.

Desfecho

Concluir a desocupação.

Julgado o pedido, a lei fixa em regra 30 dias para sair voluntariamente, ou 15 dias em algumas hipóteses.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Ação de despejo

Aluguel atrasado ou pedido de despejo? Entenda os próximos passos.

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