Identificar a regra aplicável.
A data da assinatura, a afetação e a causa do desfazimento mudam o percentual e o prazo de devolução.
Direito Imobiliário · Serviço
Orientação a quem quer ou precisa desistir da compra de imóvel na planta: cálculo da devolução, limites da multa, prazos e alternativas ao distrato.
Desistir da compra é um direito. O valor devolvido tem limites em lei.
Perda de renda, crédito negado, mudança de planos. Nem todo comprador consegue levar a compra na planta até o fim, e muitos descobrem só no distrato quanto do que pagaram ficará com a incorporadora.
A Lei 13.786/2018 incluiu na Lei de Incorporações regras específicas para o desfazimento, e o STJ decidiu que ela não se aplica aos contratos firmados antes dela. Para esses, vale a jurisprudência, que costuma admitir retenção em torno de 25% do valor pago e exige restituição imediata, conforme a Súmula 543.
Como conduzimos
A data da assinatura, a afetação e a causa do desfazimento mudam o percentual e o prazo de devolução.
Conferimos parcelas pagas, correção, corretagem e encargos para chegar ao valor que deve voltar ao comprador.
Buscamos distrato em termos adequados, cessão a terceiro ou, se necessário, a revisão judicial da retenção.
Quanto se perde
Nos contratos atuais, a incorporadora pode descontar a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Se o empreendimento estiver no patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50%, e a devolução ocorre até 30 dias após o habite-se. Fora da afetação, o saldo é pago em parcela única 180 dias após o distrato.
Taxas, multas e despesas somadas que ultrapassam o permitido ou o valor efetivamente pago.
Se houve posse, cabem IPTU, condomínio e fruição de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato.
Quando o desfazimento decorre de atraso ou falha dela, a devolução deve ser integral.
O que fazemos
Cálculo da restituição conforme a data e o tipo do contrato
Conferência do patrimônio de afetação no registro do empreendimento
Revisão do termo de distrato antes da assinatura
Arrependimento em 7 dias em compras feitas em estande ou fora da sede, comprovado por carta registrada
Cessão do contrato a comprador substituto, sem a multa
Ação para reduzir retenção abusiva ou cobrar a devolução
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Distrato imobiliário