Direito Imobiliário · Serviço

Atraso na entrega de imóvel na planta

Orientação a compradores de imóvel na planta cuja obra passou do prazo: tolerância contratual, multa, indenização e resolução do contrato por culpa da construtora.

A chave que não chega tem custo: aluguel, juros e planos adiados.

Quem compra na planta organiza a vida em torno de uma data: fim do aluguel, casamento, mudança de cidade, início de uma renda. Quando a obra atrasa, o comprador continua pagando parcelas e ainda arca com despesas que não teria.

Desde a Lei 13.786/2018, a Lei de Incorporações prevê que o contrato pode fixar uma tolerância de até 180 dias corridos, desde que de forma clara e destacada. Passado esse prazo sem culpa do comprador, a lei define as consequências para a incorporadora.

O que diz a lei

Depois da tolerância, o comprador escolhe o caminho.

O comprador pode desfazer o contrato, e a incorporadora deve devolver tudo o que ele pagou, com a multa prevista, em até 60 dias corridos da resolução. Se preferir esperar a entrega, ele tem direito a indenização de 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago, proporcional aos dias de atraso. As duas penalidades não se somam.

01

Tolerância abusiva

Prazo extra não destacado no contrato, superior a 180 dias ou prorrogado sem justificativa.

02

Prejuízo com aluguel

No Minha Casa, Minha Vida, o STJ presume o prejuízo pelo atraso e o indeniza como aluguel (Tema 996). Se o comprador pede a rescisão, esse lucro não é presumido.

03

Cobranças indevidas

Juros de obra e correção cobrados depois do prazo de entrega, entre outros encargos.

Como conduzimos

Da contagem do prazo à reparação.

Prazo

Contar o atraso real.

Conferimos a data do contrato, a tolerância, os aditivos e os comunicados da incorporadora para saber desde quando há mora.

Escolha

Decidir entre esperar ou sair.

Comparamos a indenização pela espera com a resolução do contrato, considerando financiamento, valorização e necessidade do imóvel.

Cobrança

Buscar o que é devido.

Notificação e, se necessário, ação judicial. A Terceira Turma do STJ aplicou o prazo de 10 anos às ações por atraso na entrega, e em 2025 a Segunda Seção adotou o mesmo prazo para reaver a corretagem.

O que analisamos

Do prazo contratual à entrega das chaves.

01

Cláusula de tolerância e data prevista para conclusão da obra

02

Multa por atraso e indenização pelo tempo sem o imóvel

03

Resolução do contrato com devolução integral dos valores

04

Lucros cessantes e aluguéis pagos no período

05

Juros de obra e correção do saldo devedor após o prazo

06

Entrega com pendências, sem habite-se ou sem individualização da matrícula

Atraso na entrega

A obra passou do prazo? Conheça as opções do comprador.

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