Direito Imobiliário · Serviço

Usucapião judicial e extrajudicial em cartório

Reconhecimento da propriedade de quem tem posse prolongada do imóvel, pela via judicial ou diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

Morar há anos no imóvel não basta. É preciso transformar a posse em registro.

Casa comprada por contrato de gaveta, terreno herdado sem inventário, imóvel ocupado há décadas cujo dono sumiu. Sem registro, não é possível vender com segurança, financiar ou deixar o bem para os herdeiros de forma organizada.

A usucapião reconhece a propriedade de quem possui o imóvel como dono, sem interrupção nem oposição, pelo tempo exigido em lei. Desde o Código de Processo Civil de 2015, ela também pode ser pedida no cartório, com advogado, sem processo judicial.

Prazos da posse

Cada modalidade tem seu tempo e seus requisitos.

Na extraordinária, são 15 anos, ou 10 se houver moradia ou obras produtivas. Na ordinária, com justo título e boa-fé, 10 anos, que caem para 5 quando a compra foi registrada e depois cancelada e houve moradia ou investimento. Na especial urbana, 5 anos para área de até 250 m² usada como moradia por quem não tem outro imóvel. Imóveis públicos não podem ser usucapidos.

01

Usucapião familiar

Dois anos de posse exclusiva do imóvel de até 250 m² dividido com o ex-cônjuge que abandonou o lar.

02

Usucapião rural

Cinco anos em área de até 50 hectares tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou da família.

03

Soma de posses

O tempo de quem ocupou antes pode ser somado ao do possuidor atual, se contínuo e pacífico.

O que reunimos

A prova da posse, peça por peça.

01

Análise da modalidade e do tempo de posse

02

Ata notarial lavrada em cartório de notas

03

Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado

04

Contas, IPTU, contratos e testemunhos que comprovam a posse

05

Notificação de confrontantes e titulares da matrícula

06

Procedimento no Registro de Imóveis ou ação judicial

07

Usucapião coletiva em núcleos urbanos informais

Como conduzimos

Cartório ou Justiça, conforme o caso.

Viabilidade

Checar os requisitos.

Conferimos tempo, forma de posse, situação da matrícula e possíveis opositores antes de escolher a via.

Documentação

Montar o pedido.

Coordenamos ata notarial, planta, certidões e provas. No cartório, o titular notificado que não se manifesta em 15 dias é considerado de acordo.

Registro

Chegar à matrícula.

Acompanhamos exigências e editais. Havendo impugnação sem acordo, o caso segue para a via judicial.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Usucapião

Tem a posse, mas não tem o registro? Veja se a usucapião é possível.

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Usucapião judicial e em cartório.