Checar os requisitos.
Conferimos tempo, forma de posse, situação da matrícula e possíveis opositores antes de escolher a via.
Direito Imobiliário · Serviço
Reconhecimento da propriedade de quem tem posse prolongada do imóvel, pela via judicial ou diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
Morar há anos no imóvel não basta. É preciso transformar a posse em registro.
Casa comprada por contrato de gaveta, terreno herdado sem inventário, imóvel ocupado há décadas cujo dono sumiu. Sem registro, não é possível vender com segurança, financiar ou deixar o bem para os herdeiros de forma organizada.
A usucapião reconhece a propriedade de quem possui o imóvel como dono, sem interrupção nem oposição, pelo tempo exigido em lei. Desde o Código de Processo Civil de 2015, ela também pode ser pedida no cartório, com advogado, sem processo judicial.
Prazos da posse
Na extraordinária, são 15 anos, ou 10 se houver moradia ou obras produtivas. Na ordinária, com justo título e boa-fé, 10 anos, que caem para 5 quando a compra foi registrada e depois cancelada e houve moradia ou investimento. Na especial urbana, 5 anos para área de até 250 m² usada como moradia por quem não tem outro imóvel. Imóveis públicos não podem ser usucapidos.
Dois anos de posse exclusiva do imóvel de até 250 m² dividido com o ex-cônjuge que abandonou o lar.
Cinco anos em área de até 50 hectares tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou da família.
O tempo de quem ocupou antes pode ser somado ao do possuidor atual, se contínuo e pacífico.
O que reunimos
Análise da modalidade e do tempo de posse
Ata notarial lavrada em cartório de notas
Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
Contas, IPTU, contratos e testemunhos que comprovam a posse
Notificação de confrontantes e titulares da matrícula
Procedimento no Registro de Imóveis ou ação judicial
Usucapião coletiva em núcleos urbanos informais
Como conduzimos
Conferimos tempo, forma de posse, situação da matrícula e possíveis opositores antes de escolher a via.
Coordenamos ata notarial, planta, certidões e provas. No cartório, o titular notificado que não se manifesta em 15 dias é considerado de acordo.
Acompanhamos exigências e editais. Havendo impugnação sem acordo, o caso segue para a via judicial.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.