Direito Imobiliário · Serviço

Regularização de imóvel: escritura, registro e REURB

Regularização de imóveis sem escritura, sem registro, com construção não averbada ou ainda em nome de quem já faleceu, pela via extrajudicial sempre que possível.

Imóvel irregular vale menos, vende mal e trava a herança.

Contrato de gaveta nunca levado a cartório, vendedor que desapareceu antes da escritura, casa ampliada sem averbação, imóvel que ainda está no nome dos avós. Situações comuns que só aparecem quando alguém tenta vender, financiar ou partilhar.

A legislação trouxe caminhos mais rápidos. A Lei 14.382/2022 criou a adjudicação compulsória extrajudicial, feita no Registro de Imóveis, e a Lei 13.465/2017 disciplinou a Regularização Fundiária Urbana, a REURB, para núcleos informais.

O que regularizamos

Da pendência à matrícula em ordem.

01

Adjudicação compulsória extrajudicial e judicial

02

Registro de escrituras e cumprimento de exigências do cartório

03

Averbação de construção, demolição e alterações

04

Retificação de área e de dados da matrícula

05

Imóvel em nome de pessoa falecida e inventário pendente

06

REURB-S e REURB-E em núcleos urbanos informais

07

Desmembramento, unificação e abertura de matrícula

Como conduzimos

A via mais simples que resolve o problema.

Levantamento

Reunir a história do imóvel.

Matrícula, contratos, recibos, plantas, IPTU e documentos de herdeiros mostram onde a cadeia se rompeu.

Caminho

Escolher o procedimento.

Cartório de notas, Registro de Imóveis, prefeitura ou Judiciário, conforme a pendência e a colaboração dos envolvidos.

Conclusão

Acompanhar até o registro.

Respondemos às exigências até a averbação ou o registro final, com o imóvel pronto para venda ou financiamento.

Por onde começar

Primeiro o diagnóstico, depois o caminho.

Cada irregularidade tem uma solução própria. Quem pagou tudo e não recebeu a escritura pode pedir a adjudicação compulsória, inclusive no cartório, sem precisar do registro prévio da promessa. O imóvel em nome de quem faleceu depende de inventário antes da transferência, tratado em Família e Sucessões. A construção nova precisa de habite-se e averbação na matrícula.

01

Sem escritura

Promessa quitada, vendedor ausente, falecido ou que se recusa a assinar.

02

Sem registro

Escritura antiga nunca registrada ou devolvida pelo cartório com exigências.

03

Descrição divergente

Área, confrontações ou construção diferentes das que constam na matrícula.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Regularização de imóveis

Imóvel sem escritura ou sem registro? Existe um caminho para regularizar.

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Regularização documental de imóveis.