Revisar a comunicação.
Analisamos redes, site e materiais em busca de riscos éticos.
Direito Médico · Serviço
Comunicação médica dentro das regras do CFM — divulgar com autoridade, sem risco de processo ético por publicidade irregular.
O conteúdo que constrói autoridade também pode gerar denúncia.
A Resolução CFM 2.336/2023 passou a admitir selfies, divulgação de valores de consulta e imagens de pacientes com finalidade educativa, mas o antes e depois só pode aparecer em conjunto que mostre também resultados insatisfatórios e complicações, com consentimento. Sensacionalismo, promessa de resultado e concorrência desleal seguem vedados, e muitos médicos descobrem os limites só depois da notificação.
A advogada Meiriane Paula Gomes (OAB/RJ 173.922) orienta a comunicação para valorizar o médico sem violar as normas do Conselho.
A dor que resolvemos
A publicidade médica é regulada de forma específica. O que é comum no marketing tradicional pode configurar infração ética na medicina.
Imagens e promessas de resultado que as resoluções restringem.
Fotos e vídeos de pacientes sem autorização adequada.
Chamadas, autopromoção e mercantilização vedadas ao médico.
Como atuamos
Análise de perfis e campanhas à luz das resoluções do CFM
Termos de autorização de uso de imagem
Diretrizes de conteúdo para redes sociais
Revisão de anúncios, site e materiais
Adequação de ações comerciais e parcerias
Defesa em processos por publicidade irregular
Como conduzimos
Analisamos redes, site e materiais em busca de riscos éticos.
Entregamos regras claras de conteúdo e uso de imagem.
Orientamos campanhas e defendemos em caso de notificação.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.