Preservar a cena.
Fotos, vídeos de câmeras próximas, dados do veículo e testemunhas ajudam a reconstituir a dinâmica do fato.
Direito Penal · Serviço
Defesa de motoristas investigados ou processados por embriaguez ao volante, lesão corporal culposa, homicídio culposo e outros crimes do Código de Trânsito.
Embriaguez ao volante
O crime do artigo 306 é constatado por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou por sinais de alteração da capacidade psicomotora definidos pelo Contran. A prova pode vir de teste, exame clínico, perícia, vídeo ou testemunhas, sempre com direito à contraprova.
Homicídio culposo com embriaguez tem pena de reclusão de 5 a 8 anos e não admite substituição por penas alternativas.
Em regra, depende de representação da vítima e admite composição, salvo embriaguez, racha ou excesso de 50 km/h.
Laudos incompletos, bafômetro sem aferição e relatos contraditórios sobre a dinâmica.
Um acidente muda vidas. O processo precisa apurar com precisão o que ocorreu.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê crimes próprios, como o homicídio culposo (artigo 302), a lesão corporal culposa (artigo 303), a omissão de socorro (artigo 304) e a condução com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância (artigo 306). Ao lado do processo penal, costumam correr a suspensão da habilitação e a discussão sobre indenização.
A culpa não se presume do simples resultado. É preciso demonstrar imprudência, negligência ou imperícia do motorista e sua relação com o dano, o que depende de perícia, imagens, testemunhas e condições da via.
Em que atuamos
Embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB)
Lesão corporal culposa na direção de veículo
Homicídio culposo no trânsito
Omissão de socorro e fuga do local
Racha e direção sem habilitação com perigo de dano
Fiança, audiência de custódia e liberdade provisória
Composição com a vítima e acordos cabíveis
Como conduzimos
Fotos, vídeos de câmeras próximas, dados do veículo e testemunhas ajudam a reconstituir a dinâmica do fato.
Conferimos o exame de alcoolemia, o laudo de local e a causa do resultado, com assistente técnico quando necessário.
Acordo, composição com a vítima ou defesa de mérito, conforme a prova e as consequências para a habilitação.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Crimes de trânsito