Direito Penal · Serviço

Defesa em processo criminal

Defesa técnica em ações penais do recebimento da denúncia ao julgamento dos recursos, com avaliação dos acordos previstos em lei.

Na ação penal, quem acusa tem o ônus de provar.

Recebida a denúncia ou a queixa, o acusado é citado para apresentar resposta à acusação, por escrito, em 10 dias. Nessa peça podem ser levantadas preliminares, juntados documentos e indicadas testemunhas. Se houver causa evidente, o juiz pode absolver sumariamente, antes da instrução.

Na audiência de instrução são ouvidos a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa e, por último, o acusado, que tem o direito de falar depois de conhecer toda a prova produzida. A sentença pode ser questionada por apelação, no prazo de 5 dias.

Antes do processo

Nem todo caso precisa chegar à sentença.

O acordo de não persecução penal, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, pode ser proposto pelo Ministério Público em infrações sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, desde que haja confissão formal e circunstanciada. A lei também prevê transação penal e suspensão condicional do processo, cada uma com requisitos próprios.

01

Resposta genérica

Uma defesa escrita sem teses nem provas desperdiça o primeiro momento de contestar a acusação.

02

Acordo mal avaliado

Aceitar ou recusar um acordo sem medir as consequências, inclusive a confissão exigida.

03

Recurso sem estratégia

Prazo curto de apelação e matérias que precisam ser levantadas no momento certo.

O que fazemos

Presença em todas as fases do processo.

01

Resposta à acusação e pedido de absolvição sumária

02

Análise da viabilidade de acordo de não persecução penal

03

Transação penal e suspensão condicional do processo

04

Preparo do cliente e atuação nas audiências

05

Alegações finais e sustentação das teses de defesa

06

Apelação, recurso em sentido estrito e embargos

07

Recursos especial e extraordinário, quando cabíveis

Como conduzimos

Estratégia definida desde a denúncia.

Leitura

Estudar a acusação e as provas.

Confrontamos a denúncia com o inquérito, as perícias e os depoimentos para identificar lacunas e nulidades.

Escolha

Avaliar acordo ou defesa.

O acordo não cabe, por exemplo, em crimes de violência doméstica. Quando cabível, comparamos seus efeitos com os riscos do processo.

Instrução

Construir a prova de defesa.

Testemunhas, documentos e pareceres técnicos são organizados para a audiência e para os recursos.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Processo criminal

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