Direito Penal · Serviço

Prisão em flagrante e audiência de custódia

Atuação imediata após a prisão em flagrante: acompanhamento na delegacia, audiência de custódia, fiança e pedidos de liberdade provisória.

Nas primeiras 24 horas depois da prisão, cada passo tem regra própria.

Quando alguém é preso em flagrante, a prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar. Em até 24 horas, o auto de prisão vai ao juiz e o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.

No mesmo prazo de 24 horas, o juiz deve realizar a audiência de custódia, que a Lei 15.358/2026 passou a prever por videoconferência em tempo real, com direito a entrevista prévia, reservada e inviolável entre o preso e o seu defensor. A audiência presencial ficou reservada a situações excepcionais.

Como conduzimos

Rapidez com cuidado técnico.

Contato

Localizar e ouvir o preso.

A família informa onde a pessoa está, e o advogado conversa com ela em caráter reservado antes de qualquer manifestação.

Documentos

Mostrar quem é a pessoa.

Comprovantes de residência, trabalho, estudo e condições de saúde ajudam o juiz a avaliar alternativas à prisão.

Fiança

Usar cada caminho previsto.

O delegado pode conceder fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos. Nos demais casos, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas.

O que o juiz decide

Relaxar, converter ou conceder liberdade.

Na audiência de custódia, o juiz deve relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A Lei 15.272/2025 listou circunstâncias que recomendam a conversão, como reiteração, violência ou grave ameaça e risco de fuga, e passou a exigir que o juiz as examine de forma fundamentada.

01

Prisão ilegal

Flagrante sem situação legal, comunicação tardia ou falhas formais no auto.

02

Preventiva sem fundamento

Conversão baseada em argumentos genéricos, sem análise do caso concreto.

03

Alternativas ignoradas

Medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico ou monitoração, não consideradas.

O que fazemos

Da delegacia à decisão sobre a liberdade.

01

Acompanhamento da lavratura do auto de prisão em flagrante

02

Entrevista reservada com o preso antes da audiência

03

Atuação na audiência de custódia

04

Pedido de liberdade provisória e de relaxamento da prisão

05

Pedido de fiança à autoridade policial ou ao juiz

06

Proposta de medidas cautelares diversas da prisão

07

Habeas corpus contra conversão em preventiva sem fundamento

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Prisão em flagrante

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