Localizar e ouvir o preso.
A família informa onde a pessoa está, e o advogado conversa com ela em caráter reservado antes de qualquer manifestação.
Direito Penal · Serviço
Atuação imediata após a prisão em flagrante: acompanhamento na delegacia, audiência de custódia, fiança e pedidos de liberdade provisória.
Nas primeiras 24 horas depois da prisão, cada passo tem regra própria.
Quando alguém é preso em flagrante, a prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar. Em até 24 horas, o auto de prisão vai ao juiz e o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
No mesmo prazo de 24 horas, o juiz deve realizar a audiência de custódia, que a Lei 15.358/2026 passou a prever por videoconferência em tempo real, com direito a entrevista prévia, reservada e inviolável entre o preso e o seu defensor. A audiência presencial ficou reservada a situações excepcionais.
Como conduzimos
A família informa onde a pessoa está, e o advogado conversa com ela em caráter reservado antes de qualquer manifestação.
Comprovantes de residência, trabalho, estudo e condições de saúde ajudam o juiz a avaliar alternativas à prisão.
O delegado pode conceder fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos. Nos demais casos, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas.
O que o juiz decide
Na audiência de custódia, o juiz deve relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A Lei 15.272/2025 listou circunstâncias que recomendam a conversão, como reiteração, violência ou grave ameaça e risco de fuga, e passou a exigir que o juiz as examine de forma fundamentada.
Flagrante sem situação legal, comunicação tardia ou falhas formais no auto.
Conversão baseada em argumentos genéricos, sem análise do caso concreto.
Medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico ou monitoração, não consideradas.
O que fazemos
Acompanhamento da lavratura do auto de prisão em flagrante
Entrevista reservada com o preso antes da audiência
Atuação na audiência de custódia
Pedido de liberdade provisória e de relaxamento da prisão
Pedido de fiança à autoridade policial ou ao juiz
Proposta de medidas cautelares diversas da prisão
Habeas corpus contra conversão em preventiva sem fundamento
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Prisão em flagrante