Mapear a exposição.
Reconstituímos locais, funções e agentes nocivos de cada período.
Direito Previdenciário · Serviço
Orientação para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos de saúde, que precisam comprovar o tempo especial no INSS.
Quem trabalha exposto a agentes nocivos pode se aposentar com menos tempo. Mas precisa provar a exposição.
A aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de exposição efetiva a agentes nocivos, conforme a atividade. A prova é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa com base no laudo técnico (LTCAT). Até 28 de abril de 1995, em regra, bastava o enquadramento pela profissão.
A reforma de 2019 criou idade mínima para esse benefício. Em 3 de junho de 2026, por 6 votos a 5, o STF (ADI 6309) a declarou inconstitucional e manteve o novo cálculo e a proibição de converter em comum o tempo especial posterior a 13/11/2019. A aplicação prática ainda depende do acórdão.
A dor que resolvemos
O INSS costuma desconsiderar períodos especiais por falhas em documentos que o trabalhador não elaborou. Na saúde, o contato com pacientes e materiais contaminados muitas vezes aparece de forma genérica.
Formulário sem os agentes biológicos, sem responsável técnico ou sem indicar a habitualidade da exposição.
Dentistas e médicos autônomos podem ter tempo especial reconhecido, mas precisam produzir a prova por outros meios.
A anotação de equipamento de proteção eficaz é usada para negar períodos e merece análise técnica.
O que fazemos
Análise de PPP, LTCAT e laudos técnicos
Pedido de correção do PPP ao empregador
Prova de atividade especial de autônomos
Enquadramento por categoria até abril de 1995
Conversão de tempo especial até 13/11/2019
Recurso e ação judicial com perícia técnica
Como conduzimos
Reconstituímos locais, funções e agentes nocivos de cada período.
Buscamos PPP corretos, laudos e, quando necessário, perícia judicial.
Comparamos as alternativas e alertamos que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar na atividade nociva (STF, Tema 709).
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.