Apurar o tempo real.
Corrigimos o CNIS e incluímos períodos esquecidos.
Direito Previdenciário · Serviço
Orientação para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 e quer saber qual regra de transição da Reforma da Previdência permite se aposentar antes e com melhor valor.
Não existe uma regra de transição. Existem quatro, e cada uma dá um resultado.
A EC 103/2019 acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição para quem se filiou depois da reforma. Quem já contribuía antes tem regras de transição que exigem 35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher, mais um requisito que muda conforme a regra.
Idade, tempo e valor se combinam de forma diferente em cada regra, e a escolha deve partir de cálculos. Quem completou os requisitos antigos até 13/11/2019 mantém o direito adquirido.
O que está em jogo
Pontos e idade mínima ficam mais exigentes a cada 1º de janeiro. Os pedágios dependem de quanto tempo faltava em 13/11/2019.
Idade mais tempo de contribuição: em 2026, 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, com um ponto a mais por ano até 100 e 105.
Em 2026, 59 anos e meio para a mulher e 64 e meio para o homem, subindo seis meses por ano até 62 e 65.
O de 50%, sem idade mínima e com fator previdenciário, só para quem tinha mais de 28 anos (mulher) ou 33 (homem) de contribuição em 13/11/2019. O outro dobra o tempo faltante e pede 57 anos (mulher) ou 60 (homem).
Como conduzimos
Corrigimos o CNIS e incluímos períodos esquecidos.
Calculamos quando cada regra é cumprida e quanto paga.
Indicamos a regra e a data e acompanhamos o processo.
O que analisamos
Contagem do tempo até 13/11/2019 e até hoje
Comparação de valores, com e sem fator previdenciário
Verificação de direito adquirido
Conversão de tempo especial trabalhado até 13/11/2019
Inclusão de tempo rural, militar e de outros regimes
Recurso ou ação quando o tempo não é reconhecido
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.