Entender a deficiência.
Analisamos laudos, histórico e barreiras enfrentadas no trabalho e na rotina.
Direito Previdenciário · Serviço
Orientação para seguradas e segurados com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que trabalham, contribuem e querem se aposentar pelas regras da Lei Complementar 142/2013.
Deficiência não impede o trabalho. E pode reduzir o tempo até a aposentadoria.
A LC 142/2013 continua valendo após a Reforma da Previdência. Por tempo de contribuição, o homem se aposenta com 25, 29 ou 33 anos e a mulher com 20, 24 ou 28, conforme a deficiência seja grave, moderada ou leve, sem idade mínima e com o salário de benefício integral.
Há também a aposentadoria por idade: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, em qualquer grau. Quem passou a ter deficiência durante a vida profissional tem o tempo ajustado proporcionalmente.
O que fazemos
Reunião de laudos, exames e relatórios
Preparação para a perícia médica e a avaliação social
Prova da data de início e da evolução da deficiência
Ajuste proporcional de períodos com e sem deficiência
Comparação com a aposentadoria especial e as regras comuns
Recurso contra grau de deficiência subestimado
Ação judicial com perícia médica e social
Onde está a dificuldade
O INSS avalia a deficiência com perícia médica e avaliação social. Uma avaliação que subestima as barreiras pode rebaixar o grau e acrescentar anos de contribuição.
Pontuação que não reflete as dificuldades reais de locomoção, comunicação ou autonomia.
A avaliação precisa fixar quando a deficiência começou. Uma data errada reduz o tempo que conta.
Para períodos anteriores à LC 142, a lei não aceita prova exclusivamente testemunhal da deficiência.
Como conduzimos
Analisamos laudos, histórico e barreiras enfrentadas no trabalho e na rotina.
Simulamos o tempo exigido em cada grau, lembrando que essa redução não se soma à do tempo especial no mesmo período.
Acompanhamos o pedido, a avaliação e, se preciso, o recurso ou a ação.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.