Direito Previdenciário · Serviço

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Orientação para seguradas e segurados com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que trabalham, contribuem e querem se aposentar pelas regras da Lei Complementar 142/2013.

Deficiência não impede o trabalho. E pode reduzir o tempo até a aposentadoria.

A LC 142/2013 continua valendo após a Reforma da Previdência. Por tempo de contribuição, o homem se aposenta com 25, 29 ou 33 anos e a mulher com 20, 24 ou 28, conforme a deficiência seja grave, moderada ou leve, sem idade mínima e com o salário de benefício integral.

Há também a aposentadoria por idade: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, em qualquer grau. Quem passou a ter deficiência durante a vida profissional tem o tempo ajustado proporcionalmente.

O que fazemos

Da avaliação ao cálculo do benefício.

01

Reunião de laudos, exames e relatórios

02

Preparação para a perícia médica e a avaliação social

03

Prova da data de início e da evolução da deficiência

04

Ajuste proporcional de períodos com e sem deficiência

05

Comparação com a aposentadoria especial e as regras comuns

06

Recurso contra grau de deficiência subestimado

07

Ação judicial com perícia médica e social

Onde está a dificuldade

O grau da deficiência define o tempo.

O INSS avalia a deficiência com perícia médica e avaliação social. Uma avaliação que subestima as barreiras pode rebaixar o grau e acrescentar anos de contribuição.

01

Grau subestimado

Pontuação que não reflete as dificuldades reais de locomoção, comunicação ou autonomia.

02

Data de início incerta

A avaliação precisa fixar quando a deficiência começou. Uma data errada reduz o tempo que conta.

03

Prova do passado

Para períodos anteriores à LC 142, a lei não aceita prova exclusivamente testemunhal da deficiência.

Como conduzimos

Da história clínica ao tempo reduzido.

Diagnóstico

Entender a deficiência.

Analisamos laudos, histórico e barreiras enfrentadas no trabalho e na rotina.

Cálculo

Aplicar o grau certo.

Simulamos o tempo exigido em cada grau, lembrando que essa redução não se soma à do tempo especial no mesmo período.

Atuação

Pedir e defender o enquadramento.

Acompanhamos o pedido, a avaliação e, se preciso, o recurso ou a ação.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Aposentadoria PcD

Aposentadoria com o tempo que a lei prevê.

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Orientação para trabalhadores com deficiência e suas famílias.