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CAT, atestados, exames e fotos do local mostram o que aconteceu e a extensão da lesão.
Direito Trabalhista · Serviço
Orientação a trabalhadores acidentados ou adoecidos pelo trabalho e a empresas que precisam emitir a CAT e gerir afastamentos.
O acidente acontece em segundos. As consequências podem durar anos.
A lei equipara ao acidente de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, como lesões por esforço repetitivo e perda auditiva (arts. 19 e 20 da Lei 8.213/1991). Doenças degenerativas e as próprias da idade, em regra, ficam de fora.
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não emitir, o trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem fazê-lo (art. 22 da Lei 8.213/1991).
O que está em jogo
Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário) tem estabilidade de no mínimo 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/1991). No afastamento, a empresa continua depositando o FGTS. E a reparação por danos materiais, morais e estéticos cabe quando há dolo ou culpa do empregador ou, em atividades de risco especial, mesmo sem culpa (STF, Tema 932).
O benefício pode sair como comum, sem estabilidade nem FGTS no afastamento.
Desligamento dentro dos 12 meses, inclusive em contrato por prazo determinado (Súmula 378 do TST). Desde 2025, o TST também garante a estabilidade sem afastamento superior a 15 dias quando o nexo com o trabalho é reconhecido após a saída (Tema 125).
Doença ligada ao trabalho tratada como comum; a perícia judicial pode avaliar essa relação.
Como conduzimos
CAT, atestados, exames e fotos do local mostram o que aconteceu e a extensão da lesão.
A perícia judicial avalia a relação entre a doença e as atividades. Formulamos quesitos e acompanhamos a prova.
Estabilidade, FGTS e indenização correm na Justiça do Trabalho; o benefício do INSS, na área de Direito Previdenciário.
O que analisamos
Emissão da CAT e registro do acidente
Doença ocupacional e nexo causal
Estabilidade de 12 meses e reintegração
FGTS durante o afastamento
Indenização por danos materiais, morais e estéticos
Pensão por redução da capacidade de trabalho
Orientação e defesa de empresas
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Acidente de trabalho