Direito Trabalhista · Serviço

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Orientação a trabalhadores acidentados ou adoecidos pelo trabalho e a empresas que precisam emitir a CAT e gerir afastamentos.

O acidente acontece em segundos. As consequências podem durar anos.

A lei equipara ao acidente de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, como lesões por esforço repetitivo e perda auditiva (arts. 19 e 20 da Lei 8.213/1991). Doenças degenerativas e as próprias da idade, em regra, ficam de fora.

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não emitir, o trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem fazê-lo (art. 22 da Lei 8.213/1991).

O que está em jogo

Três direitos que costumam ser esquecidos.

Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário) tem estabilidade de no mínimo 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/1991). No afastamento, a empresa continua depositando o FGTS. E a reparação por danos materiais, morais e estéticos cabe quando há dolo ou culpa do empregador ou, em atividades de risco especial, mesmo sem culpa (STF, Tema 932).

01

CAT não emitida

O benefício pode sair como comum, sem estabilidade nem FGTS no afastamento.

02

Dispensa após a alta

Desligamento dentro dos 12 meses, inclusive em contrato por prazo determinado (Súmula 378 do TST). Desde 2025, o TST também garante a estabilidade sem afastamento superior a 15 dias quando o nexo com o trabalho é reconhecido após a saída (Tema 125).

03

Nexo não reconhecido

Doença ligada ao trabalho tratada como comum; a perícia judicial pode avaliar essa relação.

Como conduzimos

Do registro do acidente à perícia.

Registro

Documentar desde o início.

CAT, atestados, exames e fotos do local mostram o que aconteceu e a extensão da lesão.

Nexo

Ligar o dano ao trabalho.

A perícia judicial avalia a relação entre a doença e as atividades. Formulamos quesitos e acompanhamos a prova.

Reparação

Buscar o que é devido.

Estabilidade, FGTS e indenização correm na Justiça do Trabalho; o benefício do INSS, na área de Direito Previdenciário.

O que analisamos

Do acidente à reparação.

01

Emissão da CAT e registro do acidente

02

Doença ocupacional e nexo causal

03

Estabilidade de 12 meses e reintegração

04

FGTS durante o afastamento

05

Indenização por danos materiais, morais e estéticos

06

Pensão por redução da capacidade de trabalho

07

Orientação e defesa de empresas

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Acidente de trabalho

Acidente ou doença ligada ao trabalho? Entenda seus direitos com calma.

Fale com nossa equipe

Orientação para trabalhadores e empresas.