Medir o risco real.
Confrontamos cada pedido com os documentos da empresa e indicamos o que merece contestação firme e o que merece negociação.
Direito Trabalhista · Serviço
Condução da defesa de empresas na Justiça do Trabalho, da notificação à execução, com atenção a prazos, provas, cálculos e à possibilidade de acordo.
A defesa começa quando chega a notificação, não na audiência.
Na Justiça do Trabalho, a contestação é apresentada até a audiência, e a ausência da empresa gera revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844 da CLT). O preposto não precisa ser empregado, mas deve conhecer os fatos, porque o que ele declara obriga a empresa (art. 843).
Desde a Reforma Trabalhista, a parte vencida paga sucumbência ao advogado da outra, entre 5% e 15% (art. 791-A), e a condenação passa por liquidação, com cálculos que a empresa deve conferir. Cada fase é uma chance de reduzir riscos.
Como conduzimos
Confrontamos cada pedido com os documentos da empresa e indicamos o que merece contestação firme e o que merece negociação.
Contestação técnica, documentos organizados, preposto orientado e testemunhas indicadas com critério.
Quando o acordo faz sentido, negociamos valores e termos de quitação. Quando não faz, seguimos até a decisão final e a execução.
Onde a defesa se decide
Cartões de ponto, recibos, avisos de férias, advertências, comprovantes de FGTS e registros de treinamento respondem à maior parte dos pedidos. Quando a empresa não os apresenta, a lei e a jurisprudência podem inverter o ônus da prova e presumir verdadeira a versão do empregado.
Da notificação à audiência há poucos dias para reunir documentos, indicar testemunhas e definir a estratégia.
Respostas vagas ou desconhecimento dos fatos podem ser tomados como confissão.
Parcelas, reflexos e índices de atualização precisam ser conferidos um a um na liquidação.
Como atuamos
Análise da petição inicial e estimativa de risco
Contestação e organização das provas documentais
Orientação do preposto sobre a audiência
Audiências de conciliação e de instrução
Perícias de insalubridade, periculosidade e doença ocupacional
Recursos, com atenção ao depósito recursal
Impugnação de cálculos na liquidação e na execução
Negociação de acordos com segurança jurídica
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Defesa de empresas