Direito Trabalhista · Serviço

Defesa de empresas em reclamações trabalhistas

Condução da defesa de empresas na Justiça do Trabalho, da notificação à execução, com atenção a prazos, provas, cálculos e à possibilidade de acordo.

A defesa começa quando chega a notificação, não na audiência.

Na Justiça do Trabalho, a contestação é apresentada até a audiência, e a ausência da empresa gera revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844 da CLT). O preposto não precisa ser empregado, mas deve conhecer os fatos, porque o que ele declara obriga a empresa (art. 843).

Desde a Reforma Trabalhista, a parte vencida paga sucumbência ao advogado da outra, entre 5% e 15% (art. 791-A), e a condenação passa por liquidação, com cálculos que a empresa deve conferir. Cada fase é uma chance de reduzir riscos.

Como conduzimos

Estratégia antes de cada ato.

Diagnóstico

Medir o risco real.

Confrontamos cada pedido com os documentos da empresa e indicamos o que merece contestação firme e o que merece negociação.

Defesa

Demonstrar o que foi feito.

Contestação técnica, documentos organizados, preposto orientado e testemunhas indicadas com critério.

Encerramento

Acordo ou decisão.

Quando o acordo faz sentido, negociamos valores e termos de quitação. Quando não faz, seguimos até a decisão final e a execução.

Onde a defesa se decide

Documento guardado é defesa pronta.

Cartões de ponto, recibos, avisos de férias, advertências, comprovantes de FGTS e registros de treinamento respondem à maior parte dos pedidos. Quando a empresa não os apresenta, a lei e a jurisprudência podem inverter o ônus da prova e presumir verdadeira a versão do empregado.

01

Tempo curto

Da notificação à audiência há poucos dias para reunir documentos, indicar testemunhas e definir a estratégia.

02

Preposto despreparado

Respostas vagas ou desconhecimento dos fatos podem ser tomados como confissão.

03

Cálculos inflados

Parcelas, reflexos e índices de atualização precisam ser conferidos um a um na liquidação.

Como atuamos

Da notificação ao encerramento do processo.

01

Análise da petição inicial e estimativa de risco

02

Contestação e organização das provas documentais

03

Orientação do preposto sobre a audiência

04

Audiências de conciliação e de instrução

05

Perícias de insalubridade, periculosidade e doença ocupacional

06

Recursos, com atenção ao depósito recursal

07

Impugnação de cálculos na liquidação e na execução

08

Negociação de acordos com segurança jurídica

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Defesa de empresas

Sua empresa foi notificada? Organize a defesa desde o primeiro dia.

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