Direito Trabalhista · Serviço

NR-1 e gestão de riscos psicossociais

Orientação jurídica a empresas na inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, em conjunto com a equipe de saúde e segurança do trabalho.

Saúde mental no trabalho passou a ser tema de gestão de riscos.

A Portaria MTE 1.419/2024 alterou o capítulo de gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1 para incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Depois de adiada pela Portaria MTE 765/2025, a nova redação passou a valer em 26 de maio de 2026. Em junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais (ADPF 1316) e abriu conciliação, sem suspender a norma nem o dever de gerenciar esses riscos; a situação das sanções deve ser conferida na data da análise.

O foco é a forma como o trabalho é organizado, e não o diagnóstico de cada empregado: metas, carga, pressão, conflitos, assédio e falta de apoio devem ser identificados, avaliados e tratados no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.

Por que envolver o jurídico

O PGR também é prova.

Inventário e plano de ação são pedidos pela fiscalização e aparecem em processos de assédio e adoecimento. Um PGR copiado de modelo pouco protege. Um PGR coerente com a realidade, com medidas registradas, demonstra gestão.

01

Avaliação sem método

Questionários aplicados sem critério técnico, sem registro das respostas ou sem análise por setor.

02

Plano que fica no papel

Medidas previstas que nunca são implementadas nem acompanhadas.

03

Dados sensíveis

Informações de saúde e percepções dos empregados tratadas sem o cuidado que a LGPD exige.

Como conduzimos

Junto com a equipe de SST.

Mapeamento

Entender a operação.

Com a equipe de saúde e segurança do trabalho, verificamos como os riscos psicossociais foram identificados e avaliados.

Ajuste

Alinhar documentos e prática.

Revisamos PGR, políticas internas e procedimentos para que reflitam o que a empresa de fato faz.

Acompanhamento

Registrar a evolução.

Monitoramento das medidas, atualização do inventário e preparo para fiscalizações.

O que fazemos

Apoio jurídico à gestão de riscos psicossociais.

01

Leitura jurídica do inventário e do plano de ação

02

PGR integrado à política contra assédio e ao canal de denúncias

03

Adequação das rotinas da CIPA

04

Tratamento de dados de saúde conforme a LGPD

05

Revisão de metas, jornada e práticas de gestão com potencial de risco

06

Capacitação de gestores sobre prevenção

07

Resposta a fiscalizações e autos de infração

08

Defesa em ações de adoecimento e assédio

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

NR-1 e riscos psicossociais

Sua empresa já incluiu os riscos psicossociais no PGR?

Fale com nossa equipe

Orientação jurídica para empresas, em conjunto com a equipe de SST.