Reunir a prova da doença.
Laudos, exames, relatórios médicos e a data do diagnóstico definem desde quando a isenção pode ser reconhecida.
Direito Tributário · Serviço
Orientação a aposentados, reformados e pensionistas com doença grave para obter a isenção do imposto de renda e a restituição do que foi retido indevidamente.
A isenção não depende do valor da aposentadoria, e sim da doença.
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por quem tem doenças como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental e AIDS, entre outras listadas na lei, ainda que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
Segundo o STJ, a isenção alcança também a complementação de previdência privada e os resgates de PGBL e VGBL. Ela não se confunde com a redução mensal criada pela Lei 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil: vale qualquer que seja o valor do benefício, e esses rendimentos ficam fora da base da tributação mínima das altas rendas.
O que diz o STJ
Na via administrativa, a Receita e as fontes pagadoras exigem laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, o STJ dispensa o laudo oficial quando a doença é comprovada por outros meios (Súmula 598) e não exige sintomas atuais nem recidiva, como nos casos de câncer tratado (Súmula 627).
Fonte pagadora ou INSS que recusa a isenção por falta de laudo oficial ou por considerar a doença controlada.
Imposto descontado mês a mês mesmo após o diagnóstico, que pode ser recuperado.
Pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção não alcança salários de quem está na ativa, apenas aposentadoria, reforma e pensão.
Como conduzimos
Laudos, exames, relatórios médicos e a data do diagnóstico definem desde quando a isenção pode ser reconhecida.
Informes de rendimentos e declarações mostram o imposto pago desde o diagnóstico, respeitado o prazo de 5 anos do Código Tributário Nacional.
Requerimento administrativo quando há laudo oficial, ou ação judicial quando o pedido é negado ou a prova é particular.
Como atuamos
Análise do enquadramento da doença na lista legal
Orientação sobre laudo de serviço médico oficial e relatórios particulares
Pedido de isenção à fonte pagadora, ao INSS ou ao órgão público
Declarações retificadoras para restituição administrativa
Ação judicial para reconhecer a isenção e cessar a retenção na fonte
Restituição dos valores retidos nos últimos 5 anos, com correção
Isenção sobre complementação de previdência privada
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Isenção de IR por doença grave