Encontrar o pagamento indevido.
Analisamos apurações, guias e declarações com a contabilidade para identificar o que foi recolhido a mais.
Direito Tributário · Serviço
Revisão de recolhimentos para identificar tributos pagos indevidamente ou a maior e buscar restituição ou compensação, pela via administrativa ou judicial.
Tributo pago a mais pode ser recuperado, mas o prazo corre.
Pelo Código Tributário Nacional, o contribuinte tem 5 anos, contados do pagamento indevido, para pedir a restituição. Erros de enquadramento, bases de cálculo mais amplas que as permitidas e teses já definidas pelos tribunais, como a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins (Tema 69 do STF, com efeitos a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações e pedidos feitos até essa data), estão entre as origens mais comuns desses créditos.
Na Receita Federal, o crédito reconhecido pode ser restituído ou compensado com outros tributos federais por meio do PER/DCOMP. Quando depende de decisão judicial, a compensação só é possível após o trânsito em julgado, e o contribuinte pode escolher entre compensar ou receber por precatório (Súmula 461 do STJ).
Como conduzimos
Analisamos apurações, guias e declarações com a contabilidade para identificar o que foi recolhido a mais.
Separamos o que tem base consolidada do que ainda é controverso, para que a empresa decida sabendo o risco de cada parcela.
Pedido administrativo, compensação ou ação judicial, com acompanhamento até o efetivo aproveitamento.
Onde estão os riscos
Compensação não homologada gera cobrança do débito, com multa. Por isso, o crédito precisa de base legal firme e documentação completa. Desde a Lei 14.873/2024, créditos judiciais a partir de R$ 10 milhões podem ter limite mensal de compensação, fixado por ato do Ministro da Fazenda, e a primeira declaração deve ser feita em até 5 anos do trânsito em julgado.
A cada mês, o recolhimento mais antigo sai da janela de 5 anos.
Créditos baseados em discussões sem respaldo nos tribunais expõem a empresa a cobrança e multa.
Com a extinção do PIS e da Cofins em 2027, créditos não aproveitados precisam estar escriturados para continuar utilizáveis.
O que fazemos
Revisão de recolhimentos federais, estaduais e municipais dos últimos 5 anos
Análise de teses tributárias já definidas pelo STF e pelo STJ
Pedidos de restituição e declarações de compensação (PER/DCOMP)
Mandado de segurança para declarar o direito à compensação
Ações de repetição de indébito e cumprimento de sentença
Defesa em compensações não homologadas
Levantamento de saldos de PIS e Cofins para a transição à CBS
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.