Conhecer o patrimônio.
Identificamos bens, localização, valores de mercado e domicílio das pessoas envolvidas para definir o estado competente.
Direito Tributário · Serviço
Orientação sobre o imposto estadual devido em heranças e doações: cálculo, alíquotas, base de cálculo, isenções e revisão de lançamentos.
O imposto sobre a herança mudou de regras em 2026.
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatórias as alíquotas progressivas do ITCMD, e a LC 227/2026 trouxe normas gerais para todo o país: a base de cálculo é o valor de mercado dos bens, quotas de empresas fechadas devem ser avaliadas por metodologia técnica, e doações sucessivas entre as mesmas pessoas são somadas para definir a alíquota. O teto continua sendo o fixado pelo Senado, hoje de 8%.
No Rio de Janeiro, o imposto já é progressivo desde 2018, com alíquotas de 4% a 8% conforme faixas de valor em UFIR-RJ (Lei estadual 7.174/2015), aplicadas sobre o total transmitido. A LC 227/2026 passou a exigir progressividade por faixas, em que cada parcela do valor paga a alíquota da sua faixa, e a adaptação da lei fluminense ainda precisa ser acompanhada. Leis estaduais que criem ou aumentem o imposto só valem no ano seguinte e após 90 dias da publicação.
Como atuamos
Cálculo do ITCMD em inventários judiciais e extrajudiciais
Análise de isenções e hipóteses de não incidência
Revisão da base de cálculo e contestação de avaliações
ITCMD sobre quotas e ações de empresas
Doações em vida, usufruto e antecipação de herança
Bens e herdeiros no exterior após a LC 227/2026
Defesa administrativa e judicial em cobranças do imposto
Onde surgem as dúvidas
O imposto sobre imóveis é devido ao estado onde estão; sobre bens móveis, ao estado do domicílio do falecido ou do doador. A LC 227/2026 afasta o ITCMD sobre valores de previdência privada e seguros pagos a beneficiários, em linha com o Tema 1.214 do STF sobre VGBL e PGBL.
Valor atribuído pelo Fisco acima do mercado, que pode ser revisto com prova técnica.
Participações em sociedades, inclusive holdings, agora avaliadas por critérios que consideram o valor real do negócio.
Doações feitas em partes que passam a ser somadas no período fixado pela lei estadual.
Como conduzimos
Identificamos bens, localização, valores de mercado e domicílio das pessoas envolvidas para definir o estado competente.
Conferimos alíquota, faixas, deduções de dívidas comprovadas e isenções aplicáveis na data da morte ou da doação.
Acompanhamos a declaração e o recolhimento e, se houver lançamento excessivo, apresentamos defesa. O inventário em si é conduzido pela área de Família e Sucessões.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.