Direito Tributário · Serviço

ITCMD em heranças e doações

Orientação sobre o imposto estadual devido em heranças e doações: cálculo, alíquotas, base de cálculo, isenções e revisão de lançamentos.

O imposto sobre a herança mudou de regras em 2026.

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatórias as alíquotas progressivas do ITCMD, e a LC 227/2026 trouxe normas gerais para todo o país: a base de cálculo é o valor de mercado dos bens, quotas de empresas fechadas devem ser avaliadas por metodologia técnica, e doações sucessivas entre as mesmas pessoas são somadas para definir a alíquota. O teto continua sendo o fixado pelo Senado, hoje de 8%.

No Rio de Janeiro, o imposto já é progressivo desde 2018, com alíquotas de 4% a 8% conforme faixas de valor em UFIR-RJ (Lei estadual 7.174/2015), aplicadas sobre o total transmitido. A LC 227/2026 passou a exigir progressividade por faixas, em que cada parcela do valor paga a alíquota da sua faixa, e a adaptação da lei fluminense ainda precisa ser acompanhada. Leis estaduais que criem ou aumentem o imposto só valem no ano seguinte e após 90 dias da publicação.

Como atuamos

Cálculo correto em cada transmissão.

01

Cálculo do ITCMD em inventários judiciais e extrajudiciais

02

Análise de isenções e hipóteses de não incidência

03

Revisão da base de cálculo e contestação de avaliações

04

ITCMD sobre quotas e ações de empresas

05

Doações em vida, usufruto e antecipação de herança

06

Bens e herdeiros no exterior após a LC 227/2026

07

Defesa administrativa e judicial em cobranças do imposto

Onde surgem as dúvidas

Valor, competência e o que não é tributado.

O imposto sobre imóveis é devido ao estado onde estão; sobre bens móveis, ao estado do domicílio do falecido ou do doador. A LC 227/2026 afasta o ITCMD sobre valores de previdência privada e seguros pagos a beneficiários, em linha com o Tema 1.214 do STF sobre VGBL e PGBL.

01

Avaliação contestável

Valor atribuído pelo Fisco acima do mercado, que pode ser revisto com prova técnica.

02

Quotas de empresas

Participações em sociedades, inclusive holdings, agora avaliadas por critérios que consideram o valor real do negócio.

03

Doações fracionadas

Doações feitas em partes que passam a ser somadas no período fixado pela lei estadual.

Como conduzimos

Imposto entendido antes da transmissão.

Levantamento

Conhecer o patrimônio.

Identificamos bens, localização, valores de mercado e domicílio das pessoas envolvidas para definir o estado competente.

Cálculo

Aplicar a regra vigente.

Conferimos alíquota, faixas, deduções de dívidas comprovadas e isenções aplicáveis na data da morte ou da doação.

Atuação

Declarar ou contestar.

Acompanhamos a declaração e o recolhimento e, se houver lançamento excessivo, apresentamos defesa. O inventário em si é conduzido pela área de Família e Sucessões.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

ITCMD

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