Direito Tributário · Serviço

Planejamento tributário e escolha do regime

Análise jurídica da forma de tributação de empresas, clínicas e profissionais, com escolha de regime fundamentada nos números e nas regras vigentes em 2026.

Planejar é escolher, dentro da lei, o caminho que faz sentido para o negócio.

Simples Nacional, lucro presumido e lucro real têm limites de receita, bases de cálculo e obrigações diferentes. O Simples alcança empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões, o lucro presumido vai até R$ 78 milhões, e acima disso, ou em certas atividades, o lucro real é obrigatório. A opção é feita no início do ano e, em regra, vale para todo o ano-calendário.

As regras mudaram recentemente. A LC 224/2025 acrescentou 10% sobre os percentuais de presunção, aplicado à parcela da receita anual que passar de R$ 5 milhões, regra questionada no STF em ações ainda não julgadas. A Lei 15.270/2025 passou a reter 10% de imposto de renda sobre o total de lucros e dividendos pagos no mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando esse total passa de R$ 50 mil.

O que analisamos

Decisões tributárias com fundamento.

01

Comparação entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real

02

Anexos do Simples e efeito do fator R para prestadores de serviços

03

Efeitos da LC 224/2025 para empresas do lucro presumido

04

Remuneração dos sócios, pró-labore e distribuição de lucros após a Lei 15.270/2025

05

Enquadramento de atividades e percentuais de presunção

06

Preparação para IBS e CBS na escolha do regime

07

Revisão de estruturas societárias sob o ponto de vista tributário

Limites do planejamento

Planejamento lícito tem substância.

O Fisco pode desconsiderar operações sem propósito real ou feitas só para reduzir tributo, e o CARF analisa com rigor reorganizações artificiais. Por isso, toda estrutura precisa corresponder à realidade da operação e estar bem documentada.

01

Regime por hábito

Empresa que permanece no mesmo regime há anos sem refazer as contas diante do crescimento ou das mudanças na lei.

02

Estrutura sem substância

Divisão de empresas, pró-labore e distribuição de lucros montados sem lastro na realidade, com risco de autuação.

03

Novas regras

Reforma do consumo, tributação de dividendos e tributação mínima das altas rendas alteram cálculos antigos.

Como conduzimos

Números, lei e documentação.

Levantamento

Conhecer a empresa.

Receita, margem, folha de pagamento, atividades e sócios, analisados em conjunto com a contabilidade.

Cenários

Comparar alternativas lícitas.

Simulamos os regimes possíveis e apontamos os riscos jurídicos de cada um, incluindo mudanças legislativas em curso.

Implementação

Formalizar a escolha.

Ajustes contratuais e societários documentados, para que a estrutura se sustente em uma eventual fiscalização.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Planejamento tributário

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