Ler o plano terapêutico.
Analisamos o laudo, a carga horária e os métodos indicados pela equipe.
Direito da Saúde · Serviço
Orientação a famílias de pessoas com transtorno do espectro autista quando o plano limita, nega ou dificulta terapias multidisciplinares.
Terapia contada em sessões por contrato não é tratamento.
Desde 2022, as regras da ANS obrigam a cobertura do método ou técnica indicado pelo médico assistente para os transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo (RN 539/2022), e acabaram, para qualquer condição, com o limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas (RN 541/2022). A Lei 12.764/2012 considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Em março de 2026, o STJ fixou no Tema 1.295, com efeito para todo o país, que é abusivo limitar o número de sessões dessas terapias prescritas a pacientes com TEA. A operadora mantém o direito de questionar tecnicamente a prescrição, mas não pode impor um teto abstrato de sessões.
A dor que resolvemos
As negativas raramente vêm de forma direta. Aparecem como fila de espera, rede sem profissional habilitado ou redução gradual das horas autorizadas.
Autorização de poucas sessões por mês, abaixo da carga horária prescrita pela equipe.
Falta de profissionais habilitados no método indicado, sem alternativa oferecida pela operadora.
Imposição de abordagem diferente da prescrita, sem avaliação técnica que a justifique.
O que fazemos
Limitação de sessões de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional
Cobertura da terapia ABA e de outros métodos indicados
Fisioterapia e demais terapias multidisciplinares
Falta de profissional habilitado na rede credenciada
Descumprimento dos prazos de atendimento da ANS
Reembolso quando a operadora não indica alternativa
Cancelamento do plano de beneficiário em tratamento
Como conduzimos
Analisamos o laudo, a carga horária e os métodos indicados pela equipe.
Organizamos protocolos, respostas da operadora e tentativas de agendamento.
Atuamos junto à operadora, à ANS ou ao Judiciário para manter as terapias.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.