Entender a prescrição.
Analisamos o relatório médico e o que ele descreve como necessário em casa.
Direito da Saúde · Serviço
Orientação a pacientes e famílias quando o plano recusa, reduz ou suspende a internação domiciliar indicada pelo médico assistente.
A dor que resolvemos
Pacientes com doenças crônicas graves, sequelas neurológicas ou dependência de ventilação muitas vezes precisam de estrutura hospitalar em casa. A recusa ou a redução sem critério clínico transfere esse peso para a família.
Negativa baseada apenas em cláusula que exclui qualquer atendimento domiciliar.
Corte de horas de enfermagem ou de visitas sem nova avaliação clínica que justifique a mudança.
Materiais, curativos e medicamentos necessários ao tratamento prescrito cobrados do paciente.
Quando a casa substitui o hospital, o cuidado precisa vir junto.
Home care, no sentido discutido com os planos de saúde, é a internação domiciliar que substitui a internação hospitalar: equipe de enfermagem, medicamentos, equipamentos e insumos levados para casa. É diferente da assistência domiciliar mais simples, como a presença de um cuidador, que costuma receber tratamento distinto.
O STJ tem precedentes que consideram abusiva a cláusula que veda de forma absoluta a internação domiciliar como alternativa ao hospital, e que obrigam a operadora a custear os insumos indispensáveis. Pelas normas da ANS, quando oferecida em substituição à internação, ela deve seguir as exigências da Anvisa e as coberturas mínimas da internação hospitalar. O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.340 do STJ) e ainda aguarda julgamento.
O que fazemos
Análise da indicação de internação domiciliar
Negativa de home care por cláusula contratual
Redução de horas de enfermagem ou de atendimentos
Cobertura de insumos, equipamentos e medicamentos
Cobrança indevida de coparticipação no home care
Medidas judiciais com pedido de tutela de urgência
Como conduzimos
Analisamos o relatório médico e o que ele descreve como necessário em casa.
Distinguimos internação domiciliar, assistência e cuidador para pedir o que cabe.
Levamos o pedido à operadora, à ANS ou ao Judiciário, conforme a situação clínica.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.