Reconstituir o atendimento.
Reunimos relatórios, notas fiscais, recibos e protocolos de contato com a operadora.
Direito da Saúde · Serviço
Orientação quando o plano recusa atendimento de urgência ou emergência alegando carência, ou nega o reembolso de despesas médicas.
Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas.
A Lei 9.656/98 limita a carência a 24 horas para urgência e emergência, a 300 dias para parto a termo e a 180 dias nos demais casos. A Súmula 597 do STJ considera abusiva a carência em urgência ou emergência que ultrapasse 24 horas da contratação. Emergência é o risco imediato de vida ou de lesão irreparável, declarado pelo médico; urgência decorre de acidente pessoal ou de complicação na gestação.
O reembolso é devido em urgência ou emergência quando não é possível usar a rede do plano, nos limites do contrato, em até 30 dias após a entrega dos documentos. E, se a operadora não oferece profissional ou estabelecimento dentro dos prazos da ANS, quem precisou pagar pode ter direito ao reembolso integral em até 30 dias do pedido, incluindo transporte, desde que tenha acionado a operadora antes (RN 566/2022).
O que fazemos
Negativa de urgência e emergência por carência
Recusa de internação após o atendimento emergencial
Reembolso de urgência fora da rede credenciada
Reembolso integral por indisponibilidade da rede
Conferência da tabela e do cálculo em planos de livre escolha
Despesas cobradas do paciente por recusa indevida da operadora
A dor que resolvemos
Atendimentos inesperados geram despesas altas e decisões sob pressão. Depois, tudo depende de documentos, protocolos e valores.
Recusa de internação ou cirurgia de emergência depois das primeiras 24 horas de contrato.
Pagamento muito abaixo do gasto, sem tabela clara ou com cálculo que não pode ser conferido.
Operadora que não indicou prestador no prazo e depois recusa reembolsar o atendimento particular.
Como conduzimos
Reunimos relatórios, notas fiscais, recibos e protocolos de contato com a operadora.
Verificamos carência, tipo de atendimento, contrato e cálculo do reembolso.
Pedimos o pagamento à operadora, à ANS ou ao Judiciário, conforme o caso.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.