Direito da Saúde · Serviço

Reembolso, carência e atendimento de urgência

Orientação quando o plano recusa atendimento de urgência ou emergência alegando carência, ou nega o reembolso de despesas médicas.

Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas.

A Lei 9.656/98 limita a carência a 24 horas para urgência e emergência, a 300 dias para parto a termo e a 180 dias nos demais casos. A Súmula 597 do STJ considera abusiva a carência em urgência ou emergência que ultrapasse 24 horas da contratação. Emergência é o risco imediato de vida ou de lesão irreparável, declarado pelo médico; urgência decorre de acidente pessoal ou de complicação na gestação.

O reembolso é devido em urgência ou emergência quando não é possível usar a rede do plano, nos limites do contrato, em até 30 dias após a entrega dos documentos. E, se a operadora não oferece profissional ou estabelecimento dentro dos prazos da ANS, quem precisou pagar pode ter direito ao reembolso integral em até 30 dias do pedido, incluindo transporte, desde que tenha acionado a operadora antes (RN 566/2022).

O que fazemos

Do atendimento à restituição.

01

Negativa de urgência e emergência por carência

02

Recusa de internação após o atendimento emergencial

03

Reembolso de urgência fora da rede credenciada

04

Reembolso integral por indisponibilidade da rede

05

Conferência da tabela e do cálculo em planos de livre escolha

06

Despesas cobradas do paciente por recusa indevida da operadora

A dor que resolvemos

A conta chegou num momento de fragilidade.

Atendimentos inesperados geram despesas altas e decisões sob pressão. Depois, tudo depende de documentos, protocolos e valores.

01

Carência na emergência

Recusa de internação ou cirurgia de emergência depois das primeiras 24 horas de contrato.

02

Reembolso reduzido

Pagamento muito abaixo do gasto, sem tabela clara ou com cálculo que não pode ser conferido.

03

Rede indisponível

Operadora que não indicou prestador no prazo e depois recusa reembolsar o atendimento particular.

Como conduzimos

Documentos em ordem, pedido bem feito.

Registro

Reconstituir o atendimento.

Reunimos relatórios, notas fiscais, recibos e protocolos de contato com a operadora.

Análise

Conferir a regra aplicável.

Verificamos carência, tipo de atendimento, contrato e cálculo do reembolso.

Atuação

Buscar a restituição.

Pedimos o pagamento à operadora, à ANS ou ao Judiciário, conforme o caso.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Reembolso e urgência

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Análise do atendimento, da carência e dos valores pagos.