Direito de Família e Sucessões · Serviço

Divórcio consensual, em cartório ou online

Orientação e condução de divórcios por acordo, por escritura pública em cartório, inclusive por videoconferência, ou por homologação judicial, com partilha, pensão e guarda bem definidas.

Quando há acordo, o divórcio pode ser simples. Mas precisa ser bem feito.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia para o divórcio, e o STF confirmou esse entendimento no Tema 1.053. Havendo consenso, o casal pode se divorciar por escritura pública em cartório, sem processo judicial, sempre com a assistência de advogado, como exige o Código de Processo Civil.

A escritura também pode ser feita a distância, por videoconferência e assinatura digital na plataforma e-Notariado, o que facilita a vida de quem mora em cidades ou países diferentes. O acordo pode incluir partilha, pensão, a volta ao nome de solteiro e, desde a Lei 15.392/2026, a custódia e as despesas dos animais de estimação do casal.

O que mudou no CNJ

Filhos menores já não impedem o cartório.

Com a Resolução 571/2024 do CNJ, que alterou a Resolução 35/2007, o divórcio em cartório passou a ser possível mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos na Justiça. As partes também declaram ao tabelião que não há gravidez em curso, ou que não têm conhecimento dela.

01

Acordo incompleto

Divórcio assinado sem prever partilha, pensão ou uso do nome, que depois vira nova disputa.

02

Filhos menores

Guarda e alimentos que precisam de decisão judicial antes da escritura, ou num processo único.

03

Bens sem conferência

Imóveis, empresas e investimentos divididos sem checar o regime de bens e o valor real.

Como conduzimos

Da conversa inicial à certidão atualizada.

Escuta

Entender o que foi combinado.

Conversamos sobre filhos, bens, dívidas e expectativas, e reunimos certidões, documentos pessoais e comprovantes de propriedade.

Acordo

Redigir cada cláusula.

Transformamos o consenso em termos claros, que previnem dúvidas futuras sobre partilha, pensão e convivência.

Formalização

Escolher a via adequada.

Cartório, presencial ou online, ou homologação judicial quando há filhos menores, com acompanhamento até a averbação.

O que fazemos

Do acordo à averbação.

01

Divórcio por escritura pública em cartório

02

Divórcio online por videoconferência

03

Divórcio consensual judicial, com guarda e pensão dos filhos

04

Homologação de guarda, convivência e alimentos antes da escritura

05

Partilha de bens amigável no mesmo ato

06

Pensão entre ex-cônjuges e retorno ao nome de solteiro

07

Custódia e despesas dos animais de estimação do casal

08

Averbação no registro civil e nos registros de imóveis

Divórcio consensual

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