Entender o que foi combinado.
Conversamos sobre filhos, bens, dívidas e expectativas, e reunimos certidões, documentos pessoais e comprovantes de propriedade.
Direito de Família e Sucessões · Serviço
Orientação e condução de divórcios por acordo, por escritura pública em cartório, inclusive por videoconferência, ou por homologação judicial, com partilha, pensão e guarda bem definidas.
Quando há acordo, o divórcio pode ser simples. Mas precisa ser bem feito.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia para o divórcio, e o STF confirmou esse entendimento no Tema 1.053. Havendo consenso, o casal pode se divorciar por escritura pública em cartório, sem processo judicial, sempre com a assistência de advogado, como exige o Código de Processo Civil.
A escritura também pode ser feita a distância, por videoconferência e assinatura digital na plataforma e-Notariado, o que facilita a vida de quem mora em cidades ou países diferentes. O acordo pode incluir partilha, pensão, a volta ao nome de solteiro e, desde a Lei 15.392/2026, a custódia e as despesas dos animais de estimação do casal.
O que mudou no CNJ
Com a Resolução 571/2024 do CNJ, que alterou a Resolução 35/2007, o divórcio em cartório passou a ser possível mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos na Justiça. As partes também declaram ao tabelião que não há gravidez em curso, ou que não têm conhecimento dela.
Divórcio assinado sem prever partilha, pensão ou uso do nome, que depois vira nova disputa.
Guarda e alimentos que precisam de decisão judicial antes da escritura, ou num processo único.
Imóveis, empresas e investimentos divididos sem checar o regime de bens e o valor real.
Como conduzimos
Conversamos sobre filhos, bens, dívidas e expectativas, e reunimos certidões, documentos pessoais e comprovantes de propriedade.
Transformamos o consenso em termos claros, que previnem dúvidas futuras sobre partilha, pensão e convivência.
Cartório, presencial ou online, ou homologação judicial quando há filhos menores, com acompanhamento até a averbação.
O que fazemos
Divórcio por escritura pública em cartório
Divórcio online por videoconferência
Divórcio consensual judicial, com guarda e pensão dos filhos
Homologação de guarda, convivência e alimentos antes da escritura
Partilha de bens amigável no mesmo ato
Pensão entre ex-cônjuges e retorno ao nome de solteiro
Custódia e despesas dos animais de estimação do casal
Averbação no registro civil e nos registros de imóveis
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Divórcio consensual