Direito do Consumidor · Serviço

Bagagem extraviada, danificada ou violada

Orientação a passageiros que ficaram sem a mala, receberam a bagagem danificada ou deram falta de objetos: registros, prazos e indenização.

A mala que não chegou costuma trazer gastos que ninguém planejou.

Roupas compradas às pressas, remédios, equipamentos de trabalho, dias de viagem comprometidos. Quando a bagagem despachada é extraviada, danificada ou violada, a companhia aérea responde pelo que aconteceu entre o despacho e a devolução.

Pela Resolução 400/2016 da ANAC, quem está fora de seu domicílio tem direito ao ressarcimento das despesas causadas pelo extravio, em até 7 dias da entrega dos comprovantes. Orientamos cada etapa para que nenhum direito se perca por falta de registro.

O que analisamos

Cada perda com o seu registro.

01

Extravio temporário e ressarcimento de despesas emergenciais

02

Extravio definitivo e indenização pelo conteúdo da mala

03

Bagagem danificada, violada ou com itens furtados

04

Declaração especial de valor e limites de indenização

05

Perda de medicamentos, equipamentos e itens de trabalho

06

Danos morais pelo transtorno comprovado

Prazos que correm

Sem protesto, a prova fica mais difícil.

O extravio deve ser comunicado de imediato, ainda no aeroporto, em geral pelo formulário conhecido como RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). A companhia tem até 7 dias para devolver a mala em voo doméstico e até 21 dias em voo internacional; se não localizar, deve indenizar em até 7 dias.

01

Mala extraviada

Bagagem que não chega e deixa o passageiro sem seus pertences.

02

Mala danificada

Avaria exige protesto em até 7 dias do recebimento. A companhia tem 7 dias para reparar, substituir ou indenizar.

03

Objetos furtados

Bagagem violada e itens faltando, com protesto no mesmo prazo e lista do conteúdo.

Como conduzimos

Da ocorrência no aeroporto à indenização.

Registro

Formalizar a ocorrência.

Orientamos o protesto por escrito e a guarda de etiquetas, cartão de embarque e fotos. Receber a mala sem reclamar presume que ela chegou em bom estado.

Comprovação

Demonstrar o prejuízo.

Notas fiscais, fotos do conteúdo e recibos de compras emergenciais ajudam a dimensionar a perda.

Reparação

Cobrar o que é devido.

Negociamos com a companhia e, se necessário, vamos ao Judiciário, observando limites e prazos de voos nacionais e internacionais.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Bagagem extraviada

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