Formalizar a ocorrência.
Orientamos o protesto por escrito e a guarda de etiquetas, cartão de embarque e fotos. Receber a mala sem reclamar presume que ela chegou em bom estado.
Direito do Consumidor · Serviço
Orientação a passageiros que ficaram sem a mala, receberam a bagagem danificada ou deram falta de objetos: registros, prazos e indenização.
A mala que não chegou costuma trazer gastos que ninguém planejou.
Roupas compradas às pressas, remédios, equipamentos de trabalho, dias de viagem comprometidos. Quando a bagagem despachada é extraviada, danificada ou violada, a companhia aérea responde pelo que aconteceu entre o despacho e a devolução.
Pela Resolução 400/2016 da ANAC, quem está fora de seu domicílio tem direito ao ressarcimento das despesas causadas pelo extravio, em até 7 dias da entrega dos comprovantes. Orientamos cada etapa para que nenhum direito se perca por falta de registro.
O que analisamos
Extravio temporário e ressarcimento de despesas emergenciais
Extravio definitivo e indenização pelo conteúdo da mala
Bagagem danificada, violada ou com itens furtados
Declaração especial de valor e limites de indenização
Perda de medicamentos, equipamentos e itens de trabalho
Danos morais pelo transtorno comprovado
Prazos que correm
O extravio deve ser comunicado de imediato, ainda no aeroporto, em geral pelo formulário conhecido como RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). A companhia tem até 7 dias para devolver a mala em voo doméstico e até 21 dias em voo internacional; se não localizar, deve indenizar em até 7 dias.
Bagagem que não chega e deixa o passageiro sem seus pertences.
Avaria exige protesto em até 7 dias do recebimento. A companhia tem 7 dias para reparar, substituir ou indenizar.
Bagagem violada e itens faltando, com protesto no mesmo prazo e lista do conteúdo.
Como conduzimos
Orientamos o protesto por escrito e a guarda de etiquetas, cartão de embarque e fotos. Receber a mala sem reclamar presume que ela chegou em bom estado.
Notas fiscais, fotos do conteúdo e recibos de compras emergenciais ajudam a dimensionar a perda.
Negociamos com a companhia e, se necessário, vamos ao Judiciário, observando limites e prazos de voos nacionais e internacionais.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Bagagem extraviada