Direito do Consumidor · Serviço

Voo atrasado, cancelado ou overbooking

Orientação para passageiros com voo atrasado ou cancelado, conexão perdida ou embarque negado: assistência, reembolso, reacomodação e reparação de danos.

O problema não termina quando o avião finalmente decola.

Uma conexão perdida, uma diária desperdiçada, um compromisso que não aconteceu. Atrasos, cancelamentos e overbooking geram prejuízos que vão além das horas no aeroporto, e a Resolução 400/2016 da ANAC define o que a companhia deve oferecer em cada caso.

Em voos internacionais, conforme o STF, as Convenções de Varsóvia e de Montreal prevalecem quanto aos limites de danos materiais, mas não se aplicam aos danos extrapatrimoniais. O Tema 1.417 ainda não tem tese de mérito e discute qual regime prevalece em atrasos e cancelamentos por caso fortuito ou força maior; os processos sobre essa controvérsia estão suspensos por decisão do relator.

O que a companhia deve fazer

Cada hora de espera tem uma regra.

A assistência material cresce com a espera: comunicação acima de 1 hora, alimentação acima de 2 horas e hospedagem com traslado acima de 4 horas, se houver pernoite. Com atraso superior a 4 horas, cancelamento ou preterição, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso ou viagem por outro meio de transporte.

01

Assistência negada

Espera sem alimentação, hospedagem ou informação.

02

Reacomodação ruim

Remarcação para dias depois, sem as outras opções previstas.

03

Embarque recusado

Overbooking, que exige compensação financeira imediata.

Como atuamos

Do portão de embarque à reparação.

01

Atrasos, cancelamentos e perda de conexão

02

Preterição de embarque e compensação por overbooking

03

Reembolso de passagens e despesas extras

04

Cancelamento do trecho de volta por não comparecimento na ida

05

Reclamação à companhia, à ANAC e no consumidor.gov.br

06

Ação judicial por danos materiais e morais

Como conduzimos

Do registro da viagem ao pedido de reparação.

Documentação

Reunir as provas.

Cartão de embarque, avisos da companhia, fotos do painel e recibos de gastos mostram o que aconteceu e quanto custou.

Análise

Medir o prejuízo real.

Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, o dano moral precisa ser demonstrado. Avaliamos o impacto concreto e o motivo alegado.

Atuação

Buscar a solução adequada.

Reclamação, acordo ou ação judicial, com análise do tipo de dano, do caráter nacional ou internacional do voo e do prazo aplicável ao caso.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Voo atrasado ou cancelado

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