Ver o que está registrado.
Levantamos as anotações em nome do consumidor, com data, credor, valor e origem de cada uma.
Direito do Consumidor · Serviço
Atuação para retirar o nome de cadastros de inadimplentes quando a dívida já foi paga, não existe ou foi registrada sem aviso, e para buscar a reparação cabível.
Um registro indevido fecha portas que o consumidor nem sabia que estavam em jogo.
Crédito negado, cartão recusado, financiamento travado. A inclusão do nome em cadastros como Serasa, SPC e Boa Vista só é legítima quando a dívida existe, é exigível e o consumidor foi comunicado por escrito antes do registro. Quando algum desses pontos falha, a negativação é indevida.
Nesses casos, é possível pedir a exclusão do registro e, conforme o caso, indenização por danos morais, que o STJ considera presumidos. Se já havia outra anotação legítima anterior, porém, cabe apenas o cancelamento do registro irregular (Súmula 385 do STJ).
O que diz o STJ
Cabe ao órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor antes da inscrição (Súmula 359 do STJ). Quitada a dívida, o credor deve pedir a retirada do nome em até 5 dias úteis (Súmula 548). E nenhuma informação negativa pode permanecer no cadastro por mais de 5 anos.
Nome mantido no cadastro depois do pagamento ou do acordo, além do prazo para exclusão.
Contrato nunca firmado, serviço não contratado ou cobrança já cancelada que vira negativação.
Inscrição feita sem a comunicação prévia por escrito exigida pelo CDC.
Como atuamos
Exclusão de negativação indevida, inclusive com pedido de urgência
Registro mantido após pagamento ou renegociação da dívida
Negativação por débito inexistente ou contrato não reconhecido
Inscrição sem notificação prévia do consumidor
Anotações mantidas além do prazo de 5 anos
Indenização por danos morais
Como conduzimos
Levantamos as anotações em nome do consumidor, com data, credor, valor e origem de cada uma.
Conferimos pagamentos, contratos, avisos recebidos e anotações anteriores, que influenciam a indenização.
Pedimos a exclusão do registro, com urgência quando cabível, e a reparação dos danos.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Negativação indevida